Procon-SP alerta sobre golpe aplicado por entregadores de comida
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Procon-SP alerta sobre golpe aplicado por entregadores de comida
| IDNews® | Agência Brasil | Via Notícias ao Minuto |Brasil|
Segundo o Procon-SP as denúncias já somam R$ 600 mil debitados indevidamente.
IDN – Golpe por entregadores
Usuários de aplicativos de entrega de comida estão sendo vítimas de um novo golpe em São Paulo. Pelo menos 125 pessoas já denunciaram ao Procon-SP que no momento em que receberam o pedido feito pelos aplicativos Rappi e iFood tiveram um valor bem maior do que o da compra debitado de suas contas bancárias. Segundo o Procon-SP as denúncias já somam R$ 600 mil debitados indevidamente.
Segundo o alerta do Procon-SP, ao entregar o pedido feito pelo aplicativo de delivery, o entregador dá ao consumidor uma máquina com o visor danificado, no qual os dados não aparecem, e onde está lançado um valor superior ao correto. O consumidor só percebe depois que a transação foi efetivada e os valores foram debitados.
Para evitar cair no golpe, o Procon-SP orienta o consumidor a não utilizar máquinas danificadas e confira sempre e valor digitado no momento da cobrança. “Observe se a senha está sendo digitada na tela certa, lembre-se que o campo de senha mostra apenas asteriscos, nunca os números digitados”, explica o Procon-SP.
Em outra situação, a pessoa recebe uma ligação do restaurante informando sobre a necessidade do pagamento de uma suposta taxa de entrega e pede os dados do cartão. O consumidor só percebe depois que a transação já foi efetivada e os valores debitados. Nesse caso, o Procon-SP orienta os usuários de aplicativos a nunca passarem seus dados por telefone ao restaurante ou aplicativo.
De acordo com o Procon-SP, quando começou receber as denúncias no mês de abril, a instituição notificou os aplicativos de entrega iFood e Rappi, questionando a situação e buscando uma solução para as vítimas. Foi encaminhado ainda um ofício ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) solicitando instauração de inquérito policial contra as empresas para averiguação de suas responsabilidades penais com relação a eventuais crimes praticados por alguns de seus entregadores.
“Apesar de as empresas alegarem que os entregadores são profissionais independentes sem vínculo jurídico-trabalhista, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem responsabilidade solidária pelos atos de seus representantes autônomos”, afirma o Procon-SP.
Por nota, a Rappi informou que não opera com máquinas de cartão de crédito ou débito e que não há nenhuma prática de cobrança de taxa extra. Ainda, caso o usuário queira dar gorjetas ao entregador, isso também deve ser feito por meio do aplicativo, para garantir a segurança de todos. Sobre os entregadores, a Rappi disse instruir todos os parceiros a cumprirem integralmente regras e leis, sendo expressamente rechaçadas condutas contrárias.
“Ainda, reitera que oferece em seu aplicativo um canal de atendimento aos clientes – em que é possível reportar qualquer problema na plataforma – e que recomenda que, caso lesados, façam boletim de ocorrência e registrem pedido de cancelamento na operadora de cartão de crédito. A empresa informa que sempre analisa os casos reportados, toma as medidas necessárias de acordo com os Termos e Condições do aplicativo e está à disposição dos órgãos competentes para quaisquer necessidades de esclarecimentos”, finaliza a nota.
Também por meio de nota, o iFood disse que já prestou esclarecimentos para o Procon-SP no passado em relação aos golpes das máquinas e não recebeu oficialmente nenhuma notificação resposta do órgão e segue à disposição. Afirmou ainda já ter prestado os esclarecimentos para o DPPC em relação a investigação em andamento.
“É importante ressaltar que essa prática fraudulenta afeta tanto os consumidores quanto o iFood, que, em apoio aos clientes, tem atuado para auxiliá-los e, após análise, ressarci-los mesmo diante de uma fraude aplicada em aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa. O iFood repudia qualquer desvio de conduta por qualquer um dos usuários cadastrados na plataforma, sejam eles parceiros de entrega, estabelecimentos ou usuários finais. Ao receber relatos de fraudes e confirmar qualquer conduta irregular, a empresa desativa imediatamente os cadastros e reforça que está à disposição das autoridades”, afirma.
A empresa orienta os consumidores afetados pela fraude a registrarem Boletim de Ocorrência (B.O.) e entrarem em contato com o iFood pelos canais oficiais de atendimento ao cliente via aplicativo, enviando o B.O. e extrato bancário para que a empresa possa retornar o mais breve possível.
“O iFood reforça ainda que ao optar pelo pagamento online, em nenhuma hipótese é exigido pagamento adicional presencial, no momento da entrega do pedido. A orientação ao consumidor é de que ao ser questionado pelo entregador, se recuse a realizar qualquer tipo de pagamento e acione a empresa através do chat para reportar atividade suspeita. Para conscientizar o consumidor, o iFood envia orientações por meio de notificações pelo app”, completa.
Segundo as recomendações do iFood, o consumidor deve em qualquer tipo de transação envolvendo pagamento por meio de cartão, checar o valor no visor da máquina de pagamento e não inserir a senha caso não exiba claramente o valor. Caso tenha efetuado qualquer operação sem que haja certeza do valor, recomenda-se que, assim que finalizada a transação, verifique no aplicativo do seu banco o valor debitado e, havendo divergência, solicite o cancelamento imediato.
“Os pagamentos offline (dinheiro e maquininha de cartão) do iFood foram desativados para restaurantes com Entrega iFood em algumas cidades de sua base. A medida tem como objetivo concentrar os pagamentos no app para proteger a segurança de clientes e entregadores evitando o contato na hora de pagar e auxiliar a cidade a conter a disseminação do covid-19’, explicou o iFood.