Juiz nega dados de assessores de Flávio em apuração sobre vazamento
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Juiz nega dados de assessores de Flávio em apuração sobre vazamento
| IDNews® | Folhapress | Via Notícias ao Minuto |Brasil|
O juiz afirmou que é necessário dados mais robustos para quebra o sigilo de pessoas que ele considera testemunhas de um suposto crime.
IDN – Juiz Elder Luciano – Apuração sobre Vazamento
O juiz Elder Luciano negou a quebra de sigilo telefônico e de e-mail dos três assessores do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na apuração sobre o suposto vazamento de informações sobre investigações que citavam a movimentação financeira de Fabrício Queiroz.
Em sua decisão, de terça-feira (11), o magistrado apontou o que considera fragilidades no relato do empresário Paulo Marinho, ex-aliado e suplente de Flávio, que motivou a abertura da investigação. Luciano afirmou ainda que é necessário dados mais robustos para quebra o sigilo de pessoas que ele considera testemunhas de um suposto crime.
Em recente entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o empresário Paulo Marinho disse que, segundo ouviu do próprio filho do presidente Jair Bolsonaro, um delegado da PF antecipou a Flávio em outubro de 2018 que a Operação Furna da Onça, então sigilosa, seria realizada. Embora não fosse alvo, o nome de Fabrício Queiroz e sua movimentação financeira estavam mencionados em documento do inquérito.
O procurador Eduardo Benones havia solicitado a quebra de sigilo telefônico e telemático do advogado Victor Granado, Miguel Angelo Braga Grillo e Valdenice Meliga. Os três, segundo Marinho, foram os responsáveis por encontrar o delegado da Polícia Federal na Superintendência do Rio de Janeiro para receber a informação sobre a investigação sigilosa.
O objetivo do procurador era confirmar se o encontro de fato havia ocorrido. Braga e Valdenice negaram o fato. Granado afirmou que não poderia responder as perguntas por sigilo profissional de advogado.
Na decisão, o magistrado decidiu alterar o status jurídico dos três assessores de Flávio de investigados para testemunhas. Luciano entendeu que não há crime na atuação deles como relatada por Marinho.
“Qualquer um que revelasse informação sigilosa pudesse ser processado criminalmente, levaria ao banco dos réus todos os jornalistas que divulgam reportagens contendo informações com segredo de justiça. Não há previsão de crime para esse tipo de conduta. O ordenamento proibe é que determinadas pessoas, sejam detentoras de cargos públicos ou não, e que possuam alguma relação que as vincule originariamente com as informações sigilosas, divulguem esses dados”, escreveu o magistrado.
Ele afirmou também que o relato de Marinho apresenta fragilidades que não permitem a quebra de sigilo de dados de testemunhas.
A primeira contradição relatada pelo magistrado se refere ao fato de Marinho ter dito que o delegado da PF mencionou que o nome da operação na qual o nome de Queiroz apareceria se chamaria Furna da Onça.
De acordo com o procurador Carlos Aguiar e a delegada Xênia Soares, a operação inicialmente se chamaria Senhores Feudais. Documentos do inquérito confirmam que o nome original era esse.
O nome Furna da Onça só foi criado, segundo ambos, em 25 de outubro de 2018 – os agentes da PF foram às ruas em 8 de novembro. Segundo Marinho, o vazamento ocorreu entre os dias 8 e 14 de outubro.
O magistrado afirma ainda em sua decisão que o empresário foi questionado de forma objetiva em duas oportunidades – pela PF e pelo Ministério Público Federal- se o delegado mencionou o nome Furna da Onça ao repassar as informações sobre Queiroz. Ele confirmou em ambas.
O magistrado aponta também como frágil a informação supostamente dada pelo delegado de que a operação foi adiada para depois da eleição a fim de não prejudicar a eleição de Jair Bolsonaro. Os mandados de prisão foram expedidos após o pleito, em 31 de outubro de 2018 -três dias após a vitória do pai de Flávio Bolsonaro.
O fato de Queiroz não ter sido alvo da investigação também foi mencionado como outro ponto a enfraquecer o relato de Queiroz.
Luciano não abordou o fato de que, deflagrada a operação, documentos do inquérito se tornariam públicos ou, ao menos, de acesso a todos as três dezenas de investigados, boa parte políticos, e seus advogados.
O relatório do Coaf juntado à Furna da Onça mostra que Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017. Além do volume, chamou a atenção a dinâmica das transações: depósitos em dinheiro vivo e saques sucessivos próximos às datas de pagamento de salário na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
De acordo com Marinho, Queiroz e a filha Nathalia Queiroz, também mencionada no documento, foram exonerados por esse motivo no dia 15 de outubro dos gabinetes de Flávo e Jair Bolsonaro, respectivamente.
A Folha de S.Paulo revelou nesta quinta-feira (13) que Nathalia interrompeu em setembro de 2018 os repasses mensais que fazia ao pai havia 12 anos.
Em sua decisão, Luciano não descarta que tenha ocorrido vazamento. Afirma, porém, ser necessário mais informações para que o sigilo de testemunhas seja quebrado.
“Não cabe, com esta decisão, dizer que nenhum vazamento ocorreu. Muito provavelmente deve ter ocorrido algum vazamento de informações, mas que podem ter sido em circunstâncias totalmente alheias a história contada nesta investigação”, escreveu Luciano.
“O problema é que para sanar essa dúvida [sobre o vazamento] pretende-se quebra de sigilo de pessoas que não devem figurar como investigadas e a dúvida se o fato criminoso ocorreu parte de uma versão não plausível diante do contexto probatório”, afirmou o magistrado.