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Márcia Lia quer acesso de famílias homoafetivas aos programas sociais do Estado


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Márcia Lia quer acesso de famílias homoafetivas aos programas sociais do Estado    
Deputada estadual Márcia Lia protocolou PL que propõe a inclusão de cláusula nos convênios e contratos firmados pelo Governo de São Paulo reconhecendo a união estável homoafetiva como uma unidade familiar
9:56| 05/07/2016
Fernanda Miranda

Um projeto de lei da deputada estadual Márcia Lia (PT) quer garantir às famílias homoafetivas acesso a todos os programas e serviços do Governo do Estado de São Paulo. O PL tem como proposta assegurar às famílias formadas a partir de uma união estável homoafetiva o direito de se inscrever em todo e qualquer programa desenvolvido pelo Estado de São Paulo e neles serem reconhecidas como unidade familiar.

A proposta apresenta ainda artigo que indica a criação de uma cláusula específica em convênios e contratos do Estado que contemplem e reconheçam tais famílias.

O projeto de lei garante atendimento igualitário para pais, mães e filhos de famílias homoafetivas em escolas estaduais, inscrição nos programas de habitação e fichas compartilhadas no sistema de saúde, entre outros.

Protocolado na Assembleia Legislativa (Alesp), o documento surgiu de demandas apresentadas pela comunidade LGBT durante as audiências públicas organizadas pela deputada. Segundo os relatos, apesar de a união homoafetiva ser reconhecida no Brasil, existe uma dificuldade de reconhecimento dos casais como unidades familiares no atendimento de programas e serviços estaduais. De forma geral, o tratamento é feito como se fossem duas pessoas solteiras, e não um par.

No texto do PL, a deputada Márcia Lia afirma que o direito à liberdade e à dignidade deve ser respeitado, independentemente do gênero, “não se permitindo então qualquer meio de preconceito ou discriminação”.

A deputada lembra que, em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, estendendo a estas relações a mesma proteção destinada à união estável prevista no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal (CF), e no artigo 1723, do Código Civil. Em 2013, os cartórios foram obrigados a registrar as uniões. Desta forma, casais formados por pessoas do mesmo sexo passaram a ter os mesmos direitos e deveres civis de casais heterossexuais.

“Assim, também os programas Estaduais devem reconhecer e garantir o acesso à inscrição de homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e lésbicas que mantenham união estável homoafetiva, como entidade familiar”, afirma a deputada.

Comunidade LGBT

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 60 mil casais em relação homoafetiva declarada. No entanto, há outros tantos milhares não declarados por conta do preconceito e da discriminação. Toda a comunidade LGBT brasileira está perto dos 18 milhões de pessoas.

O mesmo levantamento do IBGE, realizado em 2015, aponta o registro de 2.414 casamentos entre homens e 2.440 casamentos entre mulheres desde a criação da lei. Nos dois casos, os maiores percentuais regionais estão no Estado de São Paulo.

Desde 2012, SP é também o estado com mais casos de união estável homoafetiva do País, com cerca de 25% dos registros.

Audiências públicas

Em seu mandato, a deputada Márcia Lia já realizou duas audiências públicas para a discussão e afirmação dos direitos da comunidade LGBT.

Em maio de 2015, a deputada organizou a audiência “Enfrentamento à Violência contra a População LGBT”, em conjunto com a Comissão dos Direitos Humanos da Alesp, da qual é membro. Na ocasião, foi proposta a criação de ferramentas e mecanismos para diminuir os casos de abusos contra a comunidade LGBT e reforçar a necessidade de igualdade de direitos na sociedade como um todo, mas especialmente na rede pública de atendimento.

Já no dia 28 de junho deste ano, a deputada promoveu um ato solene em homenagem ao Dia Internacional do Orgulho LGBT, junto com a deputada Leci Brandão (PCdoB), e a entidade SOS Racismo. O evento celebrou a resistência diante do preconceito, das agressões e discriminações sociais e homenageou militantes, entidades e artistas da causa LGBT.’

O que diz o Projeto de Lei

Artigo 1º – Fica assegurado às unidades familiares homoafetivas o direito à inscrição nos programas desenvolvidos pelo estado de São Paulo, observadas as demais normas relativas a esses programas.

Artigo 2º – Os convênios e contratos firmados deverão incluir cláusula que considere pessoas que mantenham união estável homoafetiva como entidade familiar.

Legenda: O PL surgiu como encaminhamento de audiência pública realizada pelo mandato de deputada Márcia Lia com a comunidade LGBT-

Assessoria de Comunicação da deputada estadual Márcia Lia

 

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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