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PGR não pode ‘vasculhar’ investigações de pessoas com foro


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PGR não pode 'vasculhar' investigações de pessoas com foro
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A Lava Jato alegou ao ministro Edson Fachin, do STF, que não caberia à Procuradoria-Geral da República (PGR) ‘vasculhar’ dados de forma generalizada

IDN – Edson Fachin – STF – Lava Jato

A força-tarefa da Lava Jato no Paraná alegou ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não caberia à Procuradoria-Geral da República (PGR) ‘vasculhar’ dados de forma generalizada em busca de investigações contra autoridades com foro privilegiado. O argumento consta em contrarrazões apresentadas à Corte na terça, 8, no processo que discute o compartilhamento de informações da operação com a cúpula da Procuradoria.

Em agosto, os procuradores negaram a existência de ‘documentos ocultos’ e avisaram que o compartilhamento irrestrito de informações da Lava Jato abriria brecha para ‘bisbilhotagem’. A entrega dos dados – autorizada pelo ministro Dias Toffoli em julho – foi suspensa por Fachin no retorno das atividades do Judiciário, no início do mês passado. A PGR recorreu.

Na opinião dos procuradores, não caberia à PGR ‘realizar varreduras periódicas’ nos bancos de dados da força-tarefa para saber se os procuradores estariam investigando autoridades com foro privilegiado.

“Se o raciocínio estivesse correto e fosse dever do PGR agir para prevenir que ‘muitas pessoas dirijam-se à Corte Constitucional para obterem a salvaguarda de seu foro, pois podem estar sendo investigadas em primeiro grau’, então, por lógica, a varredura teria que ser feita não apenas sobre as bases de dados das forças-tarefas, mas também sobre todas as provas obtidas por todos os demais membros do MPF em suas atividades de persecução penal, já que em todas elas poderia estar ocorrendo ofensa às regras constitucionais sobre o foro por prerrogativa de função”, apontam os procuradores.

O compartilhamento de dados abriu atrito interno entre a força-tarefa e a cúpula da PGR, que questiona o volume de dados conservados pela Lava Jato no Paraná e investigações que atingiriam os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ambos detém foro privilegiado perante o STF e só podem ser investigados pela PGR.

Augusto Aras é uma das vozes críticas aos métodos da operação e defende uma ‘correção de rumos’ no modelo da Lava Jato. Nesta semana, o PGR autorizou a prorrogação da força-tarefa no Paraná por mais quatro meses – o grupo pediu um prazo de um ano.

A força-tarefa destacou que, ao citar os nomes de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre em uma planilha de supostas doações eleitorais feitas pelo Grupo Petrópolis a mando da Odebrecht não visava ‘qualquer imputação ou análise de mérito’ sobre condutas específicas’ de autoridades com foro privilegiado, citando que outros parlamentares também foram mencionados no documento.

“A denúncia relacionou 321 doações eleitorais feitas para candidaturas vinculadas a diferentes partidos, então postulantes a variados cargos públicos, as quais foram pagas pelo Grupo Petrópolis, mas feitas por comando e em favor do grupo Odebrecht, o que caracteriza, em princípio, lavagem de dinheiro praticada pelos agentes do grupo Petrópolis com recursos sujos derivados do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht”, afirmam os procuradores.

A Lava Jato apontou ainda que o foco da denúncia ‘não estava e nem poderia estar’ nas doações em si, mas sim ‘na lavagem de dinheiro por um grupo empresarial em favor do outro’.

A peça foi assinada pelo novo coordenador da Lava Jato no Paraná, Alessandro José Fernandes de Oliveira, e pelo seu antecessor, Deltan Dallagnol, que deixou o grupo na semana passada por motivos familiares. Os integrantes da força-tarefa subscreveram o texto.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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