Justiça

MP destina cestas básicas a quilombolas, indígenas e pescadores


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MP destina cestas básicas a quilombolas, indígenas e pescadores

| IDNews® | EBC | Agência Brasil | Brasília| Heloísa Cristaldo

Medida vale por três meses

ÏDN – JUSTIÇA

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (26) uma medida provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 228 milhões para alimentação de povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e extrativistas. Segundo o governo, a iniciativa permitirá o fornecimento de cestas básicas para mais de 612 mil famílias por três meses.

O texto destina os recursos para o Ministério da Cidadania realizar a aquisição e distribuição de cestas básicas a um custo de R$ 76 milhões por mês. A medida foi adotada porque, em virtude da pandemia de covid-19, houve paralisação das atividades de diversos segmentos que impactam diretamente a renda de muitas famílias e, consequentemente, o acesso regular à alimentação adequada.

Em julho, Bolsonaro sancionou a Lei 14.021/2020, que institui medidas para prevenir a disseminação do novo coronavírus entre os povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e nas comunidades tradicionais. Entre as medidas da lei, está a determinação da adoção de ações emergenciais para garantia da segurança alimentar aos pescadores artesanais, às comunidades tradicionais, aos indígenas e aos quilombolas.

Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou o dispositivo que obrigava a União a distribuir cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas diretamente às famílias. Na ocasião, o governou justificou que já existiam medidas adotadas pelo governo nesse sentido.

A lei também assegura a garantia do suporte técnico e o escoamento da produção daqueles prejudicados em função da covid-19, por meio da aquisição direta de alimentos no âmbito dos programas da agricultura familiar. A pedido do Ministério da Economia, o presidente vetou a criação de um programa específico de crédito para povos indígenas e quilombolas para o Plano Safra 2020.

Edição: Aline Leal

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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