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Toffoli derruba decreto de Bolsonaro: “fragiliza inclusão de deficientes”


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Toffoli derruba decreto de Bolsonaro: “fragiliza inclusão de deficientes”

| IDNews® | Brasília | Folhapress | Via Notícias ao Minuto |Brasil|

O magistrado afirmou que uma norma decretada por Bolsonaro “fragiliza o imperativo da inclusão de alunos com deficiência”

IDN – STF

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na terça-feira (1) o decreto do governo federal que instituiu a Política Nacional de Educação Especial.

O magistrado afirmou que a norma “fragiliza o imperativo da inclusão de alunos com deficiência” e deu uma decisão liminar (provisória) para sustar os efeitos do texto.

Os demais ministros decidirão na sessão virtual que começa no próximo dia 11 se mantêm o entendimento de Toffoli.

O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de setembro em uma cerimônia que contou com a presença de diversos ministros e com o discurso da primeira-dama, Michele Bolsonaro.

O projeto é uma das principais bandeiras da mulher do presidente, que é intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e atua na área. No discurso de lançamento, Michele ressaltou que o programa é “um passo significativo rumo a um país justo e com igualdade de oportunidades”.

Toffoli, no entanto, interpretou o decreto de forma diversa. O despacho do ministro foi dado em uma ação do PSB, que acionou o Supremo sob o argumento de que a medida do governo federal, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo, “teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência”.

Toffoli concordou com a tese do partido. Ele citou a previsão de implementação de escolas “em contexto de aprendizagem separada dos demais educandos” e destacou referência às “escolas especializadas, classes especializadas, escolas bilíngues de surdos e classes bilíngues de surdos”.

Para o ministro, o decreto não respeitou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que veda a exclusão de pessoas com deficiência ou necessidades especiais do sistema geral de educação.

“O Brasil internalizou, em seu ordenamento constitucional, um compromisso com a educação inclusiva, ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”, disse.

Toffoli ressaltou que a Constituição não proíbe a existência de classes e escolas especializadas, mas que a medida não pode ser adotada como regra.

Segundo o magistrado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional expressa a excepcionalidade da medida de exclusão e estabelece como primeira hipótese a matrícula de todos os alunos no sistema geral.

“Salta aos olhos o fato de que o dispositivo trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de existirem escolas regulares não-inclusivas”, frisou.

O ministro argumentou que a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição, mas a adaptação do sistema de educação regular a fim de reunir todos os alunos na mesma proposta de ensino.

Para Toffoli, é “problemática” a previsão de implementação de escolas bilíngues de surdos na condição de ensino regular para quem faz uso da Libras.

O ministro justificou que a pressa em analisar individualmente a ação se justifica devido à proximidade do início de um novo ano letivo, que “pode acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo”.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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