Abandono e questões de segurança no local do antigo prédio do Tropical Shopping são alvos de Requerimento
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Abandono e questões de segurança no local do antigo prédio do Tropical Shopping são alvos de Requerimento
Questionamento foi levantado pelo vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) após reclamações de moradores
No final da década de 1980 foi inaugurado, no bairro Melhado, o Tropical Shopping, que ficou em funcionamento até 2007. Desde então, o prédio encontra-se abandonado, causando diversos transtornos aos moradores da região. As informações são do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) que, em julho, enviou, à Prefeitura, o Requerimento nº 653/2021, em que questionava quais medidas o poder público municipal tem tomado a respeito das questões de segurança que envolvem o local, além de inquirir sobre a possibilidade de aplicação do Instituto do Abandono.
No requerimento parlamentar, Lineu observa que, há 14 anos, moradores se queixam de invasões e saques constantes e que nem as rondas estão sendo mais realizadas pela Guarda Municipal. Sobre isso, a coordenadora de Serviços Públicos, Renata Bratfisch, confirmou a ausência de rondas e informou que os proprietários acataram a decisão judicial de 2015 e isolaram o prédio para impedir o acesso de estranhos, “não cabendo ao Município qualquer interferência.”
Para Lineu, apesar de o imóvel não pertencer à Administração Pública Municipal, “há a necessidade urgente de uma medida efetiva visando à solução dos problemas sociais que estão ocorrendo e que estão afetando diretamente moradores da região, que não se sentem seguros.”
Quanto à possibilidade de aplicação do Instituto do Abandono, a Prefeitura informou, em resposta que, no momento, tal aplicabilidade não é possível. De acordo com Renata Bratfisch, a aplicabilidade da lei só é possível em caso de não pagamento dos ônus fiscais, “o que não se enquadra a todos os imóveis existentes no prédio”, afirma. Fora isso, a coordenadora ressalta que não há, no dispositivo, determinações expressas de sua aplicação para áreas de condomínio. No entanto, assegura que o prédio passou por fiscalização no dia 27 de maio e “aguarda a conclusão dos prazos legais para prosseguimento”.
Instituto do Abandono
A Lei Municipal nº 7.733/2012, que regulamenta o Instituto do Abandono em Araraquara, permite a encampação de imóvel urbano quando o local encontrar-se abandonado, o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, não estiver na posse de outra pessoa ou quando houver débitos de IPTU.
Após 30 dias do início do processo, se não houver manifestação do proprietário ou a adoção de medidas para sanar as inconformidades, é aplicada multa. Se a situação permanecer após 120 dias da autuação, a Prefeitura fica autorizada a decretar a encampação do imóvel, que passa a ficar sob a guarda e posse do município.
Decorridos três anos da data desta publicação, se até então não for manifestada expressamente a intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio, resolvendo os problemas, saldando os débitos existentes e indenizando o município caso algum serviço ou benfeitoria tenham sido realizados, o imóvel passa a integrar definitivamente o patrimônio do município.
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