Acordo de delação de marqueteiro expõe ‘loteria’ no Supremo
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Acordo de delação de marqueteiro expõe ‘loteria’ no Supremo
Para procuradores, decisão de Lewandowski pode inibir, temporariamente, o avanço de negociações em andamento
19NOV2017| 8:51 - Folhapress
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski de devolver o acordo de delação de Renato Pereira para a PGR (Procuradoria-Geral da República) expôs o caráter de loteria que pode se transformar o instituto da colaboração no STF (Supremo Tribunal Federal).
E que a postura de Lewandowski pode inibir, temporariamente, o avanço de negociações em andamento. Isso porque diferentes decisões num mesmo colegiado causariam insegurança jurídica.
Os ministros Teori Zavascki (morto em janeiro), Edson Fachin e Cármen Lúcia homologaram acordos da Lava Jato que incluíam penas combinadas entre Ministério Público e colaborador, enquanto Lewandowski questionou a legalidade do mesmo ponto.
Quem teve a delação homologada ficou seguro, com a validação das penas acordadas. Agora, dois criminalistas disseram à reportagem, sob reserva, já ter avisado os clientes que não é o momento de negociar acordo.
O plenário do Supremo discutiu aspectos da delação premiada em dois momentos -em agosto de 2015 (no caso do doleiro Alberto Youssef) e junho de 2017 (caso JBS)-, mas não debateu a possibilidade de o Ministério Público discutir sentenças.
Esse ponto ainda deve ser debatido pelo colegiado, mas sem previsão de data.
A lei que baliza a colaboração premiada determina que o juiz poderá, a pedido de uma das partes (acusação ou defesa), conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restrição de direitos.
Em acordos já fechados de delatores com o Ministério Público, a redução de pena tem ido além desses limites. No caso de condenados a muitos anos de prisão, por exemplo, a negociação teria de contemplar um benefício maior.
Segundo envolvidos nessas colaborações, uma proposta de redução da pena em apenas dois terços inviabilizaria delações como as de Léo Pinheiro, da OAS, Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e a do ex-ministro petista Antonio Palocci.
Por outro lado, advogados de políticos delatados afirmam que seus clientes podem ser beneficiados por questionamentos sobre a legalidade dos acordos. Publicamente, preferem ficar em silêncio à espera do desenrolar do tema na corte.
DEVOLUÇÃO
Para Lewandowski, o acordo proposto pela PGR ao marqueteiro Renato Pereira, que acusa o PMDB do Rio em sua delação, fere a legalidade.
Segundo o ministro, o Ministério Público estaria atuando como juiz ao definir a sentença, que incluía regime fechado, recolhimento domiciliar noturno e prestação de serviços à comunidade, além da possibilidade de viajar.
Lewandowski determinou que a Procuradoria reanalisasse os termos definidos.
Cabe à procuradora-geral, Raquel Dodge, recorrer da decisão e insistir no contrato, ou alterar as cláusulas.
Ela já recorreu da decisão que tirou o sigilo do conteúdo, mas não se manifestou sobre os aspectos da sentença, “pois serão abordados em momento distinto e oportuno, por meio do recurso adequado”, escreveu Dodge.
“Quem define benefícios é o Judiciário”, disse o ministro Marco Aurélio Mello à reportagem, tratando sobre colaboração premiada, mas sem abordar caso específico.
“Nenhum órgão é acusador e julgador”, afirmou.
O Supremo homologou ao menos 120 delações da Lava Jato, a maior parte com regime diferenciado de pena.
Essa diferenciação permitiu a procuradores fechar acordos com réus que teriam que passar décadas na cadeia.O ex-procurador-geral Rodrigo Janot entende que a negociação da pena estimula o colaborador. Os acordos com Pereira e os da Lava Jato foram assinados em sua gestão.
Magistrados dizem que a delação é instrumento recente -a lei é de 2013. Portanto, afirmam, questionamentos são naturais. Com informações da Folhapress.