Agências do INSS começam a receber atestado para pedido de auxílio-doença
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A medida está na portaria 1.173, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (20), e é temporária
As agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passam a receber, a partir desta segunda-feira (23), atestado médico para pedido de auxílio-doença por meio do serviço Atestmed, sem que haja necessidade de agendamento prévio.
A medida está na portaria 1.173, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (20), e é temporária.
O objetivo é diminuir a fila de perícias médicas do instituto, com cerca de 640 mil segurados em setembro, segundo dados do Portal da Transparência Previdenciária.
Para ser atendido, o segurado precisa estar com a documentação correta. Os documentos necessários são os de identificação pessoal, além de atestado, laudo ou relatório médico ou odontológico. O serviço será realizado por meio do protocolo de requerimento.
O ATESTADO PRECISA TER:
-Nome completo
-Data de emissão
-Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
-Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
-Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
-Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
-Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)O servidor ou funcionário da agência que fizer o atendimento vai fazer uma cópia dos documento e registrar o pedido de auxílio-doença pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem que seja necessário agendar perícia médica. O segurado receberá o protocolo de seu atendimento.
-A previsão é que, após análise documental, o auxílio seja concedido em até 15 dias. Se for necessário, uma perícia será agendada.
-O agendamento de exame médico também será feito em caso o pedido de auxílio seja por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Quem não levar todos os documentos ou levar alguma documentação com erro será orientado a voltar para casa e procurar a agência da Previdência em outro dia, com a documentação correta em mãos.
ACESSO SIMPLIFICADO
Além da possibilidade de pedir o auxílio-doença diretamente na agência da Previdência sem necessidade de agendamento, a solicitação de auxílio pelo Meu INSS também foi simplificada.
Desde a semana passada não é mais necessário ter senha do portal Gov.br para acessar o aplicativo ou site e fazer este tipo de pedido. Para os demais serviços, o cadastro no Gov.br ainda é necessário.
No Meu INSS, o segurado poderá fazer a solicitação do auxílio informando nome, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e data de nascimento. Para isso, na página inicial, basta clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Também é possível para os segurados com exame presencial agendado anteciparem a análise pelo Atestmed. Para isso, devem entrar no site e enviar o atestado e os documentos.
Em nota, a Previdência afirma que as medidas para a liberação do auxílio-doença a distância, sem precisar de exame pericial, levaram à redução inicial de 5,7% na fila em agosto, mas diz que “ainda é cedo para análise de resultados mais completos”.
As mudanças na liberação do auxílio por meio do Atestmed tem desagradado os peritos médicos, representados pela ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos). Para eles, a medida vai contra a ética médica e o número de fraudes pode subir.
A Previdência discorda. “A análise documental realizada por ocasião do Atestmed consiste na realização de uma conformação de dados entre o requerimento apresentado e as condições estabelecidas no ato regulamentar da medida, sem nem ser ato médico propriamente dito”, diz a Previdência.
REGRAS PARA PEDIR O AUXÍLIO-DOENÇA
– Ter qualidade de segurado
– Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave)
– Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias
– No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
COMO FAZER O PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA A DISTÂNCIA
– Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
– Informe o CPF e, depois, a senha do Portal Gov.br, caso tenha
– Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
– Quem não tem senha Gov.br deve clicar em “Pedir benefício por incapacidade” e informar nome, CPF e data de nascimento
– Se a perícia já estiver agendada, os agendamentos vão aparecer na próxima página
– Clique em “Novo requerimento” tanto para quem está fazendo um novo pedido quanto para os que já têm perícia médica agendada
– Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”
– Leia as informações na tela e clique em “Avançar”
– Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e email
– Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo por aplicativo, email ou Central Telefônica 135
– Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
– Role a página para baixo e clique no sinal de mais
– Inclua seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
– A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”
– Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa ser escolhida a agência do INSS mais próxima de sua casa
– Confira as informações que aparecem na tela, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”
– O pedido será feito; anote o número do protocolo e faça o acompanhamento pela internet ou por telefone
|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil