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AGU pede suspensão do decreto do governo de Roraima sobre imigrantes


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AGU pede suspensão do decreto do governo de Roraima sobre imigrantes
   A petição da advogada-geral da União, Grace Mendonça, diz que o decreto assinado pela governadora Suely Campos estabelece discriminação e…

8:09|Agência Brasil/  |20AGO05| 

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de suspensão do decreto do governo de Roraima que determina aumento de rigor da segurança pública e da vigilância das forças policiais na fronteira com a Venezuela, além da regulamentação de acesso a serviços públicos para eventual atendimento de imigrantes para o estado.

A AGU entende que “a medida prejudica os venezuelanos que vieram para o Brasil e configura ato atentatório à Justiça, pois interfere em competência federal questionada pelo próprio governo estadual na Corte Suprema”.

O decretoº 25.681/2018, publicado no Diário Oficial do Estado, estabelece ainda mais fiscalização de trânsito contra veículos estrangeiros; e também prevê que deverão ser editadas normas sobre a emissão de carteira de identidade e sobre o acesso aos serviços de saúde e do Instituto Médico-Legal.

A petição da advogada-geral da União, Grace Mendonça, diz que o decreto assinado pela governadora Suely Campos estabelece discriminação e contraria princípios humanitários que o Brasil adota.

“Significa a constituição de obstáculos – se não impedimentos – ao acesso a serviços públicos por imigrantes”, o que não é compatível com diversos dispositivos constitucionais que indicam que o Brasil deve se pautar em princípios humanitários como a dignidade da pessoa humana e promover o bem de todos, além de vedarem qualquer discriminação.

A AGU recorreu ao STF porque considera que o decreto “é inconstitucional por tratar de atividades de competência da União”, como o controle de fronteiras, aduana e imigração; e inspeção de bagagens, veículos e verificação de documentos em postos fiscais.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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