Alexandre de Moraes homologa delações firmadas pela PF
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Alexandre de Moraes homologa delações firmadas pela PF
Nomes dos parlamentares envolvidos e os acordos de colaboração são mantidos em sigilo
8:01 |STF | 2018JUN25 |
Duas delações premiadas firmadas pela Polícia Federal foram homologadas pelo ministro Alexandre de Moraes, nos últimos dias, e uma delas já seguiu à primeira instância, onde os autos relativos ao caso foram baixados. A outra permanece sob a guarda da Corte.
Os nomes dos parlamentares envolvidos e os acordos são mantidos em sigilo. Segundo informações da coluna Painel, da Folha de São Paulo, uma das delações foi homologada antes mesmo de o STF decidir, 10 votos a 1, validar a autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar as delações.
A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2016. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público Federal (MPF) de oferecer denúncia contra criminosos.
A PGR também sustentou que delegados não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.
Durante a tramitação do processo, associações de classe ligadas aos delegados, como a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), discordaram da PGR e consideraram que a tentativa de impedir que delegados possam propor a assinatura de acordos é um retrocesso.
No entanto, ainda conforme a coluna, integrantes do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acreditam que, ao autorizar a PF a firmar colaborações, a Corte contribuiu para diluir poder que estava, até então, restrito ao MPF.
Muitos juízes esperam que os delegados mantenham uma linha mais dura nas negociações e citam o caso de Antonio Palocci como exemplo. O ex-ministro teve a delação negada pelo Ministério Público e acabou fechando acordo, em seguida, com a Polícia Federal, que condicionou os benefícios ofertados a ele à efetividade da colaboração.