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Alterações na legislação de trânsito


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Alterações na legislação de trânsito
Estacionar em vagas de idosos ou deficientes é infração gravíssima e o veículo pode ser guinchado.

01NOV2016| 9.06
Luiz Rogério FUMAGALI  Macedo - 1º Ten

O QUE MUDOU NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

1) RESOLUÇÃO Nº 624, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 – Permite autuação por sons que perturbem o sossego público sem necessidade de aferição por decibelímetro.

multa de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário.

2) Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, Obrigatoriedade da utilização de faróis em rodovias, inclusive no período diurno

multa de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário

3) Alterações promovidas pela lei Lei 13.281 de 04 de maio de 2016, em vigor a contar de 01/11/16:

INFRAÇÃO POR SEGURAR OU MANUSEAR O TELEFONE CELULAR – torna-se gravíssima

 – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

AGRAVAMENTO DE INFRAÇÃO POR ESTACIONAMENTO EM VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS – se torna de natureza gravíssima e sujeita o infrator a ter o veículo removido ao pátio.

– ELEVAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR:

se a suspensão decorrer da somatória de 20 pontos ou mais, no prontuário do condutor, no período de 12 (doze) meses, a penalidade será de 6 (seis) meses a 1 (um) ano (atualmente, o período mínimo é de um mês) e, na reincidência em 12 meses, será de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos (em vez do mínimo atual, de seis meses); e

se a suspensão for imposta por infração de trânsito que, por si só, preveja tal penalidade, se não estiver pré-estabelecido o período de suspensão, a penalidade dar-se-á pelo prazo de 2 (dois) a 8 (oito) meses e, na reincidência, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses (exceto se for infração que preveja, na reincidência, cassação do documento de habilitação, conforme artigo 263, inciso II).

– ELEVAÇÃO DOS VALORES DE MULTAS

 gravíssima, de R$ 191,54 (180 UFIR) para R$ 293,47;

 grave, de R$ 127,69 (120 UFIR) para R$ 195,23;

 média, de R$ 85,13 (80 UFIR) para R$ 130,16; e

 leve, de R$ 53,20 (50 UFIR) para R$ 88,38.

 

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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