Educação & Cultura

Alunos e professor da Uniara têm artigo publicado na Revista Brasileira de Direito Empresarial


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Conteúdo pode ser acessado e baixado gratuitamente na internet

EDUCAÇÃO – DIREITO EMPRESARIAL


O doutorando e o professor do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia em Medicina Regenerativa e Química Medicinal – PPGB-MRQM da Universidade de Araraquara – Uniara, Alexandre Eli Alves e Ricardo Bonotto, respectivamente, e a aluna do Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflito – PMPD da instituição, Miriam da Costa Claudino, tiveram um artigo publicado na Revista Brasileira de Direito Empresarial. O conteúdo pode ser acessado e baixado gratuitamente pelo link https://bit.ly/3m33God.

O artigo tem como título “O Contrato de Vesting nas Biostartups: riscos, desafios e ponderações”. “Considerando o relevante aumento da tecnologia e a progressividade da exploração de ideias, necessitamos com urgência de uma normatização para as biostartups, e o artigo trata justamente dos Contratos de Vestings, suas particularidades, riscos e os limites de sua utilização. Esse formato de negociação é novo e ainda incerto. Sua aplicação gera dúvidas e até mesmo insegurança jurídica, tendo em vista que esses contratos estão em ascensão, sendo concebidos por meio de um conjunto de documentos contratuais, além de cláusulas associadas a promessas de opção de compra não regulamentada em nossa legislação”, explica o doutorando.

Porém, é necessário, segundo ele, que esse tipo de modalidade se submeta à estrutura jurídica necessária a cada tipo de empreendimento, “e se não observada a legitimidade desse contrato, pode na sua grande maioria ter como inválido o negócio jurídico”. “Ainda, no decorrer dos estudos, destacamos uma infinidade de variações de Contratos de Vesting que, no mercado, passaram a ser personalizados de acordo com o perfil das empresas e de seus funcionários, destacando que sofrem influência de acordo com o perfil do setor de atuação que, se não observado, acaba por criar reflexos na seara tributária”, alerta.

Alves coloca que, no entanto, no âmbito da tributação, “em nosso ordenamento jurídico há carência de regulamentação sobre o tema, sendo pacificado apenas para as sociedades empresárias quando fundamentam a emissão das stock options, no parágrafo terceiro do artigo 168 da Lei das Sociedades Anônimas, quer seja, buscamos a análise efetiva do plano de compra de ações oferecido a determinados empregados/dirigentes, no qual por analogia aplicamos a tributação”.

“Dessa forma, o Contrato de Vesting, se bem elaborado, é uma ferramenta indispensável para garantir e estimular a permanência do capital intelectual da empresa, formado por seus agentes essenciais, o que enlaça toda a equipe, de forma a agregar e conceber valor à organização, dispondo de vontade temporal similar aos sócios fundadores que, na maioria dos casos, estabelecem, a longo prazo, a meta para a conquista de seus objetivos”, detalha o aluno.

O trabalho será parte de sua tese de doutorado, na linha de Inovação e Empreendedorismo, “contribuindo para que a otimização das teorias avançadas defendidas em dissertações e teses sejam transformadas em produtos inovadores, o que gera um retorno não só para a sociedade, como também para o desenvolvimento das startups em biotecnologia”. “Além disso, a abordagem também contou com a coautoria da Miriam Claudino, que fará também a abordagem, sob o prisma também de desjudicialização, justamente de acordo com a linha de Gestão de Conflitos em Direito do PMPD”, acrescenta Alves.

Bonotto, que também é coordenador adjunto do PMPD, conta que o Contrato de Vesting é um modelo de constituição jurídica de startups para empresas. “É ancorado no novo Marco Legal das Startups. Trata-se de uma nova lei que está surgindo para apoiar o empreendedorismo inovador. Ele possibilita, por exemplo, que o empreendedor contrate um pesquisador para desenvolver algum tipo de produto ou projeto, mas não faça necessariamente um contrato de trabalho com ele. O Contrato de Vesting quer dizer o seguinte: ‘você e o banco vão apostar na sua ideia, e se der certo, você ganha uma porcentagem da empresa’. É uma relação de contrato diferente”, finaliza o docente.

Informações sobre o PPGB-MRQM e o PMPD da Uniara podem ser obtidas no endereço www.uniara.com.br/ppg ou pelo telefone 0800 55 65 88.

| IDNews® | Beto Fortunato | Via Assessoria de Imprensa Uniara|

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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