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Assembleias gastam até R$ 4 milhões por lei aprovada


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Assembleias gastam até R$ 4 milhões por lei aprovada
Os dados são resultado de um levantamento feito pelo cientista de dados Leonardo Sales, mestre em economia do setor público pela UnB (Universidade de Brasília)

25NOV2017|  7:08 - Folhapress/Custo   - Foto:  © Alerj

Os deputados estaduais paulistas são democráticos: no mesmo ano em que criaram o dia da mulher cristã e o dia da juventude cristã, também aprovaram o dia dos pagãos e artes mágicas, comemorado em 31 de outubro.

 Já colegas gaúchos se esmeraram em criar capitais: a cidade de Horizontina virou a capital das Máquinas Agrícolas e Maraú se tornou a capital estadual do caratê.

As proposições fazem parte de um arcabouço de 4.661 leis aprovadas nas 26 Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal no ano de 2016.

Cada uma delas teve um custo médio de até R$ 4 milhões ao contribuinte, comparando o orçamento total das Assembleias com o número de leis aprovadas.

Os dados são resultado de um levantamento feito pelo cientista de dados Leonardo Sales, mestre em economia do setor público pela UnB (Universidade de Brasília), que coletou informações sobre as 26 Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A Assembleia com orçamento mais alto é a de Minas Gerais, com gasto de R$ 1,2 bilhão, quase o dobro da Assembleia de São Paulo, segunda mais cara em números absolutos com orçamento de R$ 700 milhões.

Mas foram os gaúchos que registraram o maior custo por lei: aprovaram 136 projetos em 2016 sob um orçamento de R$ 567 milhões, ou R$ 4 milhões por projeto. Na outra ponta estão os goianos: pagaram cerca de R$ 323 milhões para aprovar 380 leis, num custo de R$ 700 mil por cada uma.

Quantidade, contudo, está longe de ser qualidade. Do total de leis aprovadas pelas Assembleias, apenas 35% têm impacto no dia a dia: tratam de assuntos como a regulação de programas, de atividades comerciais e modificações orçamentárias ou tributárias.

Os outros 65% restantes se referem a amenidades como atribuição de nomes a logradouros, criação de datas comemorativas e concessão de títulos a pessoas ou entidades ou à própria gestão burocrática estatal. “É uma proporção muito alta de leis sem nenhuma utilidade, que tratam apenas de questões burocráticas”, afirma Leonardo Sales.

A maioria das leis aprovadas nos Estados -cerca de 1.200- são projetos que transformam entidades em utilidade pública, permitindo que recebam recursos dos cofres estaduais.

ÍNDICE DE EFICIÊNCIA

Além da quantidade de leis e do orçamento das casas legislativas, o levantamento também buscou comparar outros indicadores que pudessem avaliar a eficiência do gasto público no custeio das Assembleias Legislativas.

Goiás e Espírito Santo se destacaram pelo volume de leis criadas e pelo menor custo orçamentário em comparação ao número de habitantes e ao IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do Estado.

Na outra ponta, Pará e Mato Grosso apresentam pouca produtividade e muito gasto. A Assembleia Legislativa do Pará, por exemplo, é a que possui a menor média de sessões deliberativas do país: cerca de uma a cada cinco dias úteis.

Já MT possui a maior verba de gabinete do país, com gastos de até R$ 65 mil por mês relativos ao mandato.

OUTRO LADO

Em nota, a Assembleia Legislativa de Minas afirmou que seu orçamento de R$ 1,2 bilhão “é compatível com os serviços prestados à sociedade”.

“Em um Estado de grande extensão territorial como Minas Gerais, estar mais próximo do cidadão implica investimentos orçamentários”, diz. A nota informa que os gastos estão dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O presidente da Assembleia do Pará, Márcio Miranda, considerou positiva a produção legislativa, mas lembrou que 2016 foi um ano atípico, por causa das eleições municipais e diz que “o trabalho do Poder Legislativo vai além das votações em Plenário”. Ele destaca o papel dos deputados como “articuladores” de ações para o Estado. Com informações da Folhapress.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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