Autorização para porte de arma poderá dispensar comprovação de necessidade
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Autorização para porte de arma poderá dispensar comprovação de necessidade
O PLS 480/2017 exclui do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) a exigência de o interessado em adquirir arma de fogo…
8:13 |AGÊNCIA SENADO |2018JUL21|
Qualquer cidadão poderá ser autorizado a portar arma de fogo independentemente de demonstrar efetiva necessidade, bastando atender a outros pré-requisitos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm), como comprovação de idoneidade, ocupação lícita e residência fixa, além de capacidade técnica e aptidão psicológica. Essa simplificação do processo é defendida em projeto de lei do Senado pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PLS 480/2017 exclui do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) a exigência de o interessado em adquirir arma de fogo apresentar uma declaração de efetiva necessidade. E faz isso ao revogar dispositivo da norma que condiciona a autorização do porte de arma à comprovação de “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
A proposta é do ex-senador Cidinho Santos, que, ao justificá-la, acusou a Polícia Federal de recusar muitos pedidos de licença para compra de armamento com base em critérios “discricionários”, como a “não demonstração da efetiva necessidade” de posse e porte de arma de fogo.
“Observa-se, pois, que o Estatuto do Desarmamento restringiu, de forma desarrazoada e desproporcional, os direitos fundamentais à liberdade e à propriedade dos cidadãos no que diz respeito ao acesso às armas de fogo, ao conferir à autoridade administrativa plena discricionariedade na concessão do registro e na autorização do porte de armas de fogo, a despeito do preenchimento de todos os requisitos objetivos assentados na Lei”, sustentou Cidinho em defesa do projeto.
Diante do registro de mais de 60 mil homicídios por ano no Brasil e da incapacidade do poder público em garantir a segurança dos cidadãos, o relator do texto na CCJ, senador José Maranhão (MDB-PB), considerou a iniciativa “conveniente e oportuna”.
“Entendemos pertinentes os argumentos do autor do projeto, acreditando que essa mudança no Estatuto do Desarmamento vem em boa hora e atende ao clamor de milhares de brasileiros que querem ao menos ter a possibilidade de exercer o direito da legítima defesa em caso de agressão injusta neste ambiente de insegurança em que vivemos”, declarou Maranhão no parecer.
Se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 480/2017 será enviado à Câmara dos Deputados.