STF

Barroso suspende trechos da portaria que impedia demissão de não vacinado


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A decisão permite aos empregadores exigirem o comprovante de vacinação dos trabalhadores


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou  a suspensão provisória de trechos da portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem a demissão por justa causa de funcionários manifestamente contrários a se vacinarem.

A decisão permite aos empregadores exigirem o comprovante de vacinação dos trabalhadores, e eventualmente demiti-los, se julgarem que a recusa dos funcionários representa risco ao ambiente de trabalho.

“As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”, escreveu Barroso. “Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, completou.

O ministro determinou ainda que as quatro ações apresentadas por partidos – Rede, PT, PSB e Novo – passem a tramitar em conjunto no Supremo.

A portaria contestada pelas legendas foi editada no dia 1º de novembro pelo ministro Onyx Lorenzoni, responsável pela pasta do Trabalho. Ele argumenta que a exigência de comprovante de vacinação cerceia o direito à liberdade dos trabalhadores e tende a gerar demissões em massa.

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Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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