Politica

Bolsonaro sanciona lei que criminaliza calúnia com finalidade eleitoral


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

Bolsonaro sanciona lei que criminaliza calúnia com finalidade eleitoral

| IDNews | Estadão Contúdo|Via Notícias ao Minuto  |

A norma sancionada altera o Código Eleitoral e está publicada no Diário Oficial da União (DOU)

IDN/Política

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma sancionada altera o Código Eleitoral e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

De acordo com a nova lei, quem fizer acusações falsas contra candidatos a cargo político com o objetivo de prejudicar sua candidatura estará sujeito a pena de reclusão – de 2 a 8 anos – e multa. Além disso, a pena poderá ser aumentada se o agente valer-se de anonimato ou usar nome suposto; e diminuída, se a imputação é de prática de contravenção.

O texto que saiu aprovado do Congresso também previa que “quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído” também estaria sujeito às mesmas penalidades, mas esse trecho foi vetado por Bolsonaro.

Segundo o Planalto, ao equiparar as duas práticas para efeitos de punição, o dispositivo “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. O trecho cita que a pena para prática semelhante, de propalar ou divulgar calúnia eleitoral, já tipificada no Código Eleitoral, é de seis meses a dois anos, e multa.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *