Brasileira é presa na Tailândia e família teme pena de morte: ‘me ajudem’
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Ela foi detida ao desembarcar no aeroporto de Bangkok, na última segunda-feira (14), depois de sair do Brasil pelo aeroporto de Curitiba (PR)
A mineira Mary Hellen Coelho Silva, 22, está presa na Tailândia suspeita de tráfico internacional de drogas. Ela foi detida ao desembarcar no aeroporto de Bangkok, na última segunda-feira (14), depois de sair do Brasil pelo aeroporto de Curitiba (PR).
Ela e dois homens brasileiros foram flagrados transportando 15,5 quilos de cocaína em três malas, avaliados em R$ 7 milhões. A família da jovem teme pela vida dela, já que no país asiático o crime de tráfico de drogas pode ser punido com pena de morte.
“Ela tinha sonhos, planos. Não merece perder a vida assim. Tudo precisa ser investigado; a Mary nunca tinha saído do país”, conta a irmã, Mariana Coelho, 27. As jovens são de Pouso Alegre, no Sul de Minas.
Em conversa com a reportagem, Mariana revela o medo da família de que a irmã seja condenada à pena máxima no país -punição que depende da aviação do judiciário a depender da quantidade e das circunstâncias do crime- e que só soube da prisão no domingo (20).
“Eu não sabia que ela estava fora do país. Pensei que tinha viajado para Curitiba para encontrar um rapaz que ela conheceu na internet. Coisas de jovem, sabe? Mas ela me encaminhou um áudio desesperada, pedindo ajuda, dizendo que temia pela vida dela. Não temos conhecimento sobre os homens que estavam com ela. Não conhecemos”, afirma Mariana.
No último contato com a irmã, em um áudio a um advogado conhecido da família, Mary Hellen chora e pede que a família procure ajuda na embaixada brasileira para intervir na situação. “Diga a minha irmã e minhas sobrinhas que eu as amo muito. Peça que eles não fiquem preocupados e que me ajudem”, pede a jovem. A família agora tenta localizar um advogado especializado que possa ajudar no caso.
Mary Hellen morava com a irmã e trabalhava em uma churrascaria de Porto Alegre e tinha pedido demissão uma semana antes de embarcar. Ela também tinha voltado a estudar. Estava no primeiro ano do Ensino Médio. Segundo a família, a jovem nunca teve envolvimento com drogas ou havia sido presa.
Estamos fazendo de tudo pra que ela volte para o Brasil. Por isso, apelamos para o Itamaraty, redes sociais e a imprensa. Vamos lutar pela vida da Mary. Ela tinha parado de estudar para trabalhar e conquistar as coisinhas dela. Agora, tinha retornado. Ela não é nenhuma criminosa.
LEI DURA, PAÍS POUCO FLEXÍVEL
A advogada de direito internacional Hanna Gomes explica que a Tailândia é um país com poucos tratados internacionais de cooperação jurídica, apesar de integrar a ONU e ser subscritora da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Neste caso, e em outras ocorrências de brasileiros, o direito penal no país é aplicado a todos os fatos que venham a ocorrer ou ser consumados no seu território.
Para a especialista, ainda que avanços sejam reconhecidos no sentido de respeito aos direitos humanos e da própria sistemática jurídica internacional, punir estrangeiros, especialmente aqueles cujo país natal não prevê pena de morte, seria um atestado da falta de flexibilização das autoridades indonésias. “Caso o governo indonésio fosse mais flexível, o estrangeiro, após ser extraditado para seu país, poderia ser preso para cumprir a pena, e não haveria impunidade”, opina.
“A soberania de um país é a sua capacidade plena de regular e editar suas próprias normas. Assim, a pena de morte pode ser aplicada a 35 crimes na Tailândia, incluindo assassinato e tráfico de drogas. Após o devido processo legal e em caso de uma sentença condenatória, o Brasil poderá tentar travar novos debates políticos e jurídicos, a nível multilateral, com o governo tailandês e outros países a fim de evitar nova execução capital”, explica a advogada especialista em direito internacional.
ITAMARATY
Em nota, o Itamaraty, por meio da Embaixada em Bangkok, informou apenas que acompanha a situação e presta toda a assistência cabível aos brasileiros detidos na Tailândia, em conformidade com os tratados internacionais vigentes e com a legislação local.
“Em observância ao direito à privacidade e ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, informações detalhadas poderão ser repassadas somente mediante autorização dos envolvidos. Assim, o MRE não poderá fornecer dados específicos sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros”, pontua o texto.
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