Bretas condena Cabral a 19 anos de prisão e Barata a 28 anos
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81
Bretas condena Cabral a 19 anos de prisão e Barata a 28 anos
| IDNews® | EBC | Agência Brasil | Rio de Janeiro | Vladimir Platonow
Condenações são referentes à Operação Ponto Final
IDN – JUSTIÇA
O ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi condenado a 19 anos e 9 meses de prisão e o empresário do ramo de ônibus Jacob Barata Filho, a 28 anos e 8 meses de reclusão. A sentença, do juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, foi publicada nesta quinta-feira (26). As condenações são referentes à Operação Ponto Final, um desdobramento da Operação Lava Jato que investigou o pagamento de propina a políticos, por empresários do setor de transporte público, para obter vantagens no valor das tarifas e outras benesses.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre julho de 2010 e outubro de 2016, foram feitos 203 aportes mensais de dinheiro, a título de propina, para Cabral e outros operadores políticos ligados a ele, no valor total de R$ 144,7 milhões. Este recurso viria de diversas empresas de ônibus e também da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Jacob Barata Filho, conhecido no estado como “o rei do ônibus”, por ser dono ou sócio de várias empresas, foi condenado por corrupção ativa e participação em organização criminosa. Bretas ressaltou, em sua sentença, sua elevada culpabilidade, “uma vez que o acusado é grande empresário do ramo de transportes há décadas, ocupando os mais altos cargos de direção e sindicato das empresas de ônibus, tendo pleno discernimento quanto à ilicitude das condutas que praticava”.
Cabral foi condenado por corrupção passiva em 203 ocasiões e Bretas não levou em consideração acordo de delação premiada que o ex-governador está fazendo, por considerar que este não surte efeitos em ações penais já em curso.
Segundo Bretas, a culpa do ex-governador é elevada, pois ele foi “o principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos e assim agiu valendo-se da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados. Mercantilizou a função pública obtida por meio da confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer”.
O advogado Márcio Delambert, que defende Cabral, se manifestou por nota: “A defesa não concorda que o Sr. Sérgio Cabral, na qualidade de colaborador da Polícia Federal, seja condenado à pena máxima”. A assessoria de Barata informou que não vai se manifestar por enquanto.
Edição: Fábio Massalli