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Bretas determina prisão de gerentes de banco e empresário no Rio


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Bretas determina prisão de gerentes de banco e empresário no Rio

| IDNews | Agência Brasil |Rio de Janeiro|Cristina Índio do Brasil

IDN/Justiça/MPF/Lava Jato

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a prisão preventiva do empresário Júlio César Pinto de Andrade e temporárias dos gerentes do banco Bradesco Tânia Maria Aragão de Souza Fonseca e Robson Luiz Cunha Silva. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em mais um desdobramento das operações Eficiência e Câmbio, Desligo. Até o momento, apenas a gerente foi presa e levada para a Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro.

De acordo com o MPF, as investigações indicaram que os três eram peças importantes em sofisticado esquema de lavagem de dinheiro investigado nas operações, comandado pelos doleiros Vinícius Claret e Cláudio Barbosa, operadores do ex-governador Sérgio Cabral. Conforme as investigações, o esquema era baseado na compensação de cheques do varejo, chamados de chequinhos, além de pagamento de boletos bancários, e servia para geração de reais em espécie. Depois dessa etapa eles eram vendidos a empresas que desejavam esfriar recursos.

Segundo o MPF, os doleiros captavam cheques recebidos no varejo e os depositavam em contas bancárias de empresas fantasmas. A abertura e a movimentação das contas bancárias eram facilitadas pela participação de gerentes de bancos, que descumpriam regras de compliance [modelo de gestão para o cumprimento de regras e legislação] e assim permitiam a criação das contas de giro.

O MPF informou que o empresário Júlio Andrade era responsável por abrir as contas fantasmas utilizadas nas transações. Ele também fornecia telefones frios e indicava as empresas que alugavam salas por curtos períodos para guardar o dinheiro obtido. As investigações indicaram que havia pelo menos sete empresas fantasmas, que são alvos de busca e apreensão na operação de hoje.

Gerentes

Ainda conforme o MPF, na época dos fatos apurados, Tânia e Robson tinham o cargo de gerente-geral da agência do Bradesco, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, e da agência em Vila Isabel, na zona norte da cidade, respectivamente. Eles recebiam a documentação das empresas criadas por Júlio e indicavam os locais onde as contas bancárias deveriam ser abertas.

No pedido de prisão, os procuradores da República José Augusto Simões Vagos, Leonardo Cardoso de Freitas, Rafael Barreto dos Santos, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, Stanley Valeriano da Silva, Sérgio Luiz Pinel Dias, Felipe Bogado Leite e Almir Teubi Sanches, que integram a força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, destacam que houve falha no sistema de compliance das instituições financeiras.

“Os elementos reunidos na investigação não deixam dúvidas de que as instituições financeiras onde as contas foram abertas, em especial o banco Bradesco, descumpriram os deveres de compliance, possuindo como consequência direta, além do fomento à lavagem de dinheiro acima demonstrado, a violação à livre concorrência, pois as instituições que dispendem recursos no compliance acabam restringindo seus negócios, sem contar no custo que é dedicado aos setores de conformidade”, afirmam.

Bradesco

Em nota, o Bradesco informou que tomou conhecimento, pela imprensa, nesta manhã, da ação de autoridades policiais envolvendo dois funcionários. O banco disse que quando as informações estiverem oficialmente disponíveis, serão apuradas internamente. “Como sempre, o Bradesco se coloca à disposição das autoridades no sentido da plena colaboração e esclarecimento sobre as apurações que estão sendo realizadas. Por fim, o Bradesco reitera que cumpre rigorosamente com as normas de conduta ética e governança vigentes para a atividade”.

Edição: Fernando Fraga

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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