Araraquara

Caixa Econômica se posiciona sobre pedido de nova rodada do saque emergencial do FGTS


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

Caixa Econômica se posiciona sobre pedido de nova rodada do saque emergencial do FGTS

Resposta foi dada após requerimento de autoria do vereador João Clemente


Em 2020, por meio da Medida Provisória n° 946/2020, o governo federal liberou o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 51 milhões de trabalhadores, com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Para que o mesmo fosse feito neste ano, o vereador João Clemente (PSDB) protocolou, no dia 09 de março, o Requerimento nº 202/2021, solicitando uma nova rodada do saque emergencial ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, ao presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, e ao presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Na sexta-feira (26), a área técnica da Caixa enviou uma resposta oficial.

De acordo com o documento, qualquer movimentação do FGTS deve ser regulada por normas legais, como a Lei nº 8.036/90, que estabelece algumas dessas situações, sendo uma delas, desastre natural, regulamentada, por sua vez, pelo Decreto nº 5.113/2004. Para o banco, o reconhecimento de Calamidade Pública pelos decretos municipais e estaduais no contexto da pandemia de Covid-19 “não têm o condão de autorizar a liberação do FGTS sob o patrocínio do inciso XVI do Art. 20 da Lei 8.036/90, tendo em vista que a previsão legal de movimentação da conta vinculada prevê, taxativamente, a necessidade de que a calamidade pública decorra de desastre natural, remetendo ao conceito descrito pelo Decreto nº 5.113/04”, aponta o texto.

Sobre a MP nº 946/2020, que vigorou entre abril e agosto do ano passado, a instituição ressalta que foi necessária a expedição de um ato normativo com força de lei para excepcionar a regra vigente. “Desta feita, não obstante a difusão do coronavírus em todo o país, e todas as consequências danosas resultantes da pandemia, registramos que à Caixa, no papel de Agente Operador do FGTS, cabe cumprir as definições e disposições estabelecidas pela Lei nº 8.036/90, razão pela qual não é possível atender ao requerido”, finaliza o documento.

| IDNews® | Brasil | Assessoria de Imprensa | Câmara Municipal de Araraquara

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *