Araraquara

Câmara aprova ato com medidas de prevenção ao Coronavirus


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Câmara aprova ato com medidas de prevenção ao Coronavirus

IDN/Interior/Araraquara

Considerando o estabelecimento de estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em virtude do Coronavírus (Covid-19) e em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara, em reunião realizada na tarde desta terça-feira (17), aprovaram ato proposto pela Mesa Diretora com medidas preventivas.

Antes das discussões, o presidente da Casa, vereador Tenente Santana (MDB), mostrou um áudio direto da Itália, de uma pessoa de suas relações, que expôs o caos que aquele país enfrenta, com mortes e falta de esperança de todo um povo. Ela quase suplica que as autoridades brasileiras acreditem que a situação é grave, pedindo que se antecipem na prevenção. Com esse alerta, Santana destacou a importância dessas medidas, que serão adotadas imediatamente. “Esse é um momento de nos unirmos, pois se trata de saúde. Várias Câmaras já adotaram medidas parecidas e nós temos a responsabilidade de preservar a integridade física de todos aqueles que por essa Casa de Leis transitam. ”

Excepcionalmente, pelo período de 30 (trinta) dias, somente serão realizadas as sessões ordinárias e, eventualmente, as sessões extraordinárias. Portanto, ficam temporariamente suspensas as sessões Cidadãs, do Parlamento Jovem e Solenes e as Solenidades, inclusive as realizadas fora da sede da Câmara Municipal, bem como as Audiências Públicas, devendo ser canceladas as que estão agendadas.

Durante as sessões camarárias somente terão acesso à Sala de Sessões ‘Plínio de Carvalho’ os vereadores e os servidores indispensáveis para a realização da respectiva sessão. As sessões camarárias, excepcionalmente, serão realizadas sem a presença do público, que poderá acompanhar normalmente os trabalhos por meio dos veículos de comunicação que transmitem ao vivo as sessões.

Serão implantadas ainda outras medidas relacionadas à dinâmica da Sessão Ordinária, como mudança do horário para as 15 horas, suspensão do Pequeno Expediente, onde o vereador faz sua fala sobre tema livre; e outras mudanças.

Ficam temporariamente suspensos todos os prazos das comissões temporárias e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Fica temporariamente suspensa a realização de sessões públicas de licitação, o projeto “Visite a Câmara” e os eventos da Escola do Legislativo, bem como o deferimento dos pedidos de utilização da sede da Câmara Municipal.

Ficam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo.

O atendimento ao público continuará sendo prestado por meio eletrônico ou telefônico (16 – 3301-0600).

A jornada padrão de trabalho dos servidores será reduzida em uma hora diária, com o objetivo de reduzir a presença simultânea dos servidores do período da manhã e da tarde, que ocorreria em situação normal.

Fica suspensa a autorização de viagens de servidores e de vereadores.

O gestor dos contratos deverá notificar as empresas contratadas para prestação de serviço de mão de obra para que informem eventuais casos suspeitos ou confirmados de contaminação de seu pessoal, bem como comprovem a adoção das medidas preventivas necessárias, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte prejuízo à Administração Pública.

A Gerência de Gestão de Pessoal deverá organizar e divulgar, através de “e-mail” e “Whatsapp”, campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo Covid-19.

Fica temporariamente suspensa toda e qualquer reunião administrativa no âmbito da Câmara Municipal.

Fica instituído o regime de trabalho remoto para os servidores que pertençam aos grupos mais suscetíveis ao coronavírus, notadamente os que forem portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico; gestantes; pessoas com filhos menores de um ano ou aquelas com mais de 60 anos.

Entende-se como trabalho remoto, para os fins deste ato, qualquer atividade que possa ser realizada à distância, facilitada pelo uso de tecnologia e de comunicação, respeitada a carga horária e a atribuição funcional do servidor. As metas e atividades a serem executadas por trabalho remoto serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor.

O disposto neste artigo não se aplica aos servidores efetivos que ocupam função de confiança.

Os servidores que estiverem em regime de trabalho remoto deverão se manter no município de Araraquara e poderão, no interesse da Administração, a qualquer momento, ser convocados para realização de trabalho ou atividade presencial. O período em que o servidor estiver desempenhando suas atividades mediante trabalho remoto será considerado, para todos fins, de efetivo exercício.

Também serão adotadas medidas sanitárias, que consistem no aumento da frequência de limpeza dos banheiros, elevador, corrimãos e maçanetas, e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas e gabinetes.

Os servidores devem adotar os seguintes comportamentos individuais, especialmente durante a jornada de trabalho: evitar aperto de mão, lavar adequadamente as mãos, ao tossir ou espirrar, deve-se utilizar o antebraço ou um lenço, que deve ser descartado, não compartilhar utensílios, alimentos e bebidas, evitar aglomeração de pessoas, sobretudo naqueles ambientes onde não seja possível garantir a ventilação natural e manter um distanciamento mínimo de um metro pessoa a pessoa, conforme orientação da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Caso o vereador, servidor ou estagiário apresente sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid-19, tais como febre, dor no corpo, coriza, tosse ou dificuldade respiratória, deverá procurar o serviço de saúde para tratamento e diagnóstico, informando imediatamente à Gerência de Gestão de Pessoal, além de adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica, sendo-lhe facultada a apresentação de cópia digital do atestado médico por e-mail.

Foi feita também a recomendação a vereadores e servidores que

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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