Cármen Lúcia decide manter leilão de distribuidoras da Eletrobras
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81
Cármen Lúcia decide manter leilão de distribuidoras da Eletrobras Presidente do STF negou pedido de liminar para impedir a licitação 7:37 |AGÊNCIA BRASIL/André Richter |2018JUL24|
No pedido que chegou ao Supremo, a associação dos empregados contestou a liminar proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, que liberou o leilão, após uma decisão da primeira instância que barrou a venda das empresas.
Para a Aeel, a decisão do desembargador descumpriu uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu o governo de vender, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista. Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que o desembargador não descumpriu a decisão de Lewandowski e que o caso não pode ser analisado profundamente por meio de uma reclamação constitucional, tipo de ação utilizada para questionar a liberação do leilão.
“A decisão reclamada não se afasta dessa exigência. Ao contrário, ao examinar os diplomas legislativos correspondentes, assenta a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital de Leilão n. 2/2018. Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal própria, não podendo ser sanada pela reclamação”, decidiu a ministra.