Caso Witzel: Alerj e defesa acessam delação que estava em sigilo
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Caso Witzel: Alerj e defesa acessam delação que estava em sigilo
Decisão veio do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O conteúdo da delação premiada do ex-secretário de Saúde Edmar Santos, que era mantido em sigilo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi disponibilizado à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e à defesa do governador afastado Wilson Witzel. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (12), é do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.
Foi solicitado a Witzel, que enfrenta processo de impeachment, e à defesa que se manifestem sobre convocar novas testemunhas, dentro do prazo de 10 dias, a partir da próxima segunda-feira (15). Somente ao fim do prazo, o Tribunal Especial Misto (TEM), que reúne deputados e magistrados, vai marcar nova sessão para ouvir as testemunhas restantes. Entre eles, Edmar Santos que deverá prestar novo depoimento, já que o teor de sua delação premiada estava em sigilo até a aceitação da denúncia pelo STJ.
De acordo com o relator do processo de impeachment de Witzel, deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), o TEM quer garantir o mais amplo direito de defesa ao acusado.
“Após retomarmos as oitivas, tendo apreciado os pedidos de provas testemunhais, retomaremos os depoimentos com o ex-secretário de Saúde Edmar Santos, agora não mais constrangido pelo sigilo que pesava sobre sua colaboração premiada, que já caiu. Depois dele, faremos o interrogatório de Witzel. Com isso, concluímos a fase instrutória e passamos às alegações finais da acusação e da defesa. Após esta fase, apresentarei meu voto como relator. declarou Waldeck.
Ainda segundo o deputado, a previsão de prazo para o processo é de 180 dias.
Em sessão realizada no dia 13 de janeiro, o TEM negou recurso do governador afastado e manteve a suspensão dos prazos do processo e de seu afastamento do cargo até que ele seja interrogado, o que ainda não aconteceu por força de liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em atendimento a pedido feito pela defesa de Witzel.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
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