Coleta seletiva de resíduos sólidos passa a ser obrigatória em Araraquara
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81
Coleta seletiva de resíduos sólidos passa a ser obrigatória em Araraquara
Lei de autoria do vereador Lucas Grecco foi sancionada pelo prefeito Edinho Silva na última segunda-feira (22)
25MAI2017| 9h39 - IMPRENSA CAM
Aprovada na Sessão Ordinária do dia 25 de abril, a Lei de autoria do vereador Lucas Grecco (PSB) que obriga condomínios residenciais, comerciais e industriais, inclusive shoppings, instituições financeiras, hotéis, escolas e universidades, a separarem resíduos sólidos por eles produzidos foi sancionada pelo prefeito Edinho Silva (PT) na sede do Executivo na tarde da última segunda-feira (22).
Conforme prevê a Lei, o descumprimento ocasionará advertência por escrito e, na reincidência, multa de 5 UFMs (Unidades Fiscais Municipais), que equivalem a R$ 258,85. Os estabelecimentos contemplados terão o prazo de 180 dias para se adequarem a norma.
Entende-se como resíduo sólido: lixo seco, composto pela parcela dos resíduos sólidos que são passíveis de serem submetidos a processos de reciclagem; e lixo úmido, composto pela parcela dos resíduos sólidos classificados como orgânicos, acrescida a parcela dos resíduos comuns, estes também denominados não recicláveis.
Segundo Grecco, a intenção é promover a conscientização da coleta do lixo e a preservação do meio ambiente. “Grande parte do lixo em nossa sociedade é lançada indevidamente em lixões, aterros sanitários, rios, campos e até em locais habitados por muitas pessoas. Tendo em vista que os condomínios residenciais, comerciais e industriais, shoppings, instituições financeiras, hotéis, escolas e universidades reúnem diversos resíduos, esta lei tem o intuito de reduzir o índice de poluição causado pelo destino impróprio do lixo produzido”, explica.
“O processo de coleta seletiva do lixo visa, também, a diminuir a degradação do meio ambiente, pois haverá uma redução de extração de matéria-prima, já que os resíduos serão, após a reciclagem, reutilizados”, finaliza o vereador.
O que mais diz a Lei
Os resíduos deverão ser acondicionados em lixeiras com cores diversificadas, colocadas lado a lado, em locais de fácil acesso e visualização, nos moldes estabelecidos nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A cada conjunto de lixeiras deverá existir uma placa explicativa sobre seu uso e significado de duas cores, instalada em local de fácil acesso, inclusive com identificações claras e códigos linguísticos apropriados aos deficientes visuais.