Com decisão do STF, dívida do Município com Receita Federal deve reduzir em 50%
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Com decisão do STF, dívida do Município com Receita Federal deve reduzir em 50%
Esclarecimento foi feito na Câmara Municipal a pedido do presidente, Jéferson Yashuda Farmacêutico
7:01 |IDNews/Câmara Municipal de Araraquara | 2018OUT23 |
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que patrões e empregados não devem pagar contribuições previdenciárias sobre verbas que não sejam incorporadas no cálculo da aposentadoria, impacta diretamente na vida financeira de Araraquara. Isso porque o Município amarga uma dívida de mais de R$ 166 milhões junto à Receita Federal referente ao não recolhimento de contribuições previdenciárias. Para esclarecer as dúvidas levantadas diante do acórdão da Suprema Corte, o presidente da Câmara Municipal, Jéferson Yashuda Farmacêutico (PSDB), convocou uma reunião para esta segunda-feira (22) com funcionários da Procuradoria da Prefeitura e da Câmara a fim de esclarecer a questão.
No entendimento do procurador-geral do Município, Rodrigo Cutiggi, e do subprocurador-geral Fiscal e Tributário, Vinícius Manaia Nunes, a dívida não será extinta, mas sim reduzida para cerca de R$ 80 milhões. “O Município ainda terá que arcar com o valor das multas e das compensações devidas e não realizadas, referentes ao período de 2010 a 2016, quando se seguiu a tese de que não caberia incidência de contribuição sobre qualquer verba acessória”, explicou Cutiggi. Pelo entendimento atual do STF, incide contribuição, mas apenas sobre as verbas que se incorporam ao vencimento.
“Com a decisão, as compensações indevidas – sobre horas extras e adicionais, por exemplo – deverão ser amortizadas da dívida total”, esclareceu Nunes, que, no entanto, ressaltou: “O valor da parcela não vai diminuir, pois já pagamos o mínimo permitido, que é de 0,5% da Receita Corrente Líquida. Mas, a quantidade de parcelas será menor”, assegurou.
Para isso, a Prefeitura dará continuidade a dois Mandados de Segurança que estavam suspensos aguardando a decisão do Supremo. Além disso, foi dada entrada em uma ação revisional junto à Justiça Federal para que o déficit seja revisto.
Diante do acórdão, a Prefeitura já passou a desonerar a folha de pagamento e o mesmo procedimento deverá ser adotado pela Câmara Municipal, cuja Procuradoria emitirá um parecer ao setor de Recursos Humanos sobre as diretrizes que deverão ser adotadas a partir do dia primeiro de novembro.
Também participaram do encontro os vereadores Cabo Magal Verri (MDB), Edio Lopes (PT), José Carlos Porsani (PSDB), Juliana Damus (Progressistas), Lucas Grecco (PSB) e Rafael de Angeli (PSDB).
Entenda o caso
No passado, a Administração Municipal seguiu uma tese de que o Município pagava valores indevidos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e, por isso, entrou com uma ação judicial para reaver o recurso excedente. Enquanto o processo tramitava, a Prefeitura passou a compensar esses valores por conta própria.
Porém, o INSS entendeu que esse sistema de compensação era irregular e passou a cobrar o valor compensado, acrescido da incidência de multa, totalizando uma dívida de cerca de 166 milhões. Com a recente decisão do STF, parte dessa dívida poderá ser revista, gerando uma economia de aproximadamente R$ 80 milhões para Araraquara.
Confira fotos no Flickr da Câmara: https://flic.kr/s/aHsmuhKHky