Comissão analisa projetos e autoriza sequência do trâmite na Câmara
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Parcelamento de dívida para inscritos no CAD-Único, serviços de arborização urbana, novo piso de vencimentos agentes de saúde e de combate a endemias e outros projetos, foram analisados pelos vereadores da comissão
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, da Câmara Municipal de Araraquara, esteve reunida no início da tarde desta sexta-feira, dia 21, para análise e pareceres dos novos projetos apresentados nesta semana, na Câmara Municipal de Araraquara. A comissão é formada pelos vereadores Hugo Adorno (presidente-Republicanos), Guilherme Bianco (PCdoB) e Thainara Faria (PT), como membros.
O Projeto de Lei nº 15/2022 pede autorização da Câmara para que seja instituído um parcelamento das dívidas, tributárias e não tributárias do cidadão, com o Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE), possibilitando o parcelamento em até 60 vezes, para débitos de R$ 1 mil, e até 72 vezes, para dívidas superiores a R$ 1 mil. Mas atenção. Esta vantagem é apenas para o usuário pessoa física inscrito no Cadastro Único. O texto do projeto elenca ainda alguns requisitos obrigatórios para a manutenção do parcelamento, como o comparecimento do beneficiário a palestras ministradas por técnicos do DAAE, sobre a importância do uso racional da água, combate ao desperdício, dicas de economia, entre outros assuntos pertinentes ao consumo consciente.
O valor R$ 3.167.000,00 (Projeto de Lei nº 14/2022) é destinado a complemento de dotação para contratação de empresas especializadas em prestação de serviços continuados de arborização urbana, compreendendo a execução de podas e extrações em árvores urbanas, limpeza de coqueiros e palmeiras, destocamento de troncos, escarificações de raízes, aumento e abertura de canteiros de plantios, plantio de árvores, expedição laudos tomográficos, recolha e trituração de todo material proveniente dos serviços.
O Projeto de Lei nº 16/2022 adequa o piso de vencimentos para R$ 1.750,00, para ingresso nos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. A proposta segue a elevação aprovada da Lei Federal nº 13.708, de 2018 e a alteração deve ocorrer na Lei nº 9.800, de 2019.
O valor de valor R$ 2.714.000,00 (Projeto de Lei nº 17/2022) é para despesas com folha de pagamento de profissionais da pasta e outras despesas da Secretaria Municipal da Educação, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
E tem ainda os créditos de R$ 68.640,00 (Projeto de Lei nº 19/2022), para complementação de dotação destinada a subvenções sociais, em parcerias com entidades sociais que prestam serviços de média complexidade para pessoas com deficiência e para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. E o valor de R$ 199.980,00 (Projeto de Lei nº 18/2022) é para correção de classificação de ação orçamentária destinada a pagamento de sentenças judiciais da Câmara Municipal.
Por não encontrarem irregularidades técnicas ou jurídicas na formulação dos projetos, a comissão deu parecer favorável a sequência de seus trâmites na Câmara. Ainda assim, isso não garante que estes mesmos vereadores venham a aprovar os projetos quando estiverem em Plenário, já que a análise feita nesta reunião de hoje é especificamente técnica.
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