Crimes imputados a Bolsonaro pela CPI somam até 38 anos e 9 meses de prisão
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81
Três filhos do presidente e outras 62 pessoas também foram indiciadas por atos e omissões no combate à pandemia, além de duas empresas, a Precisa Medicamentos, intermediária no contrato de importação da vacina indiana Covaxin, e a VTCLog, responsável pela logística do Ministério da Saúde
O parecer final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, apresentado pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) nesta quarta-feira, 20, propôs o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes. Três filhos do presidente e outras 62 pessoas também foram indiciadas por atos e omissões no combate à pandemia, além de duas empresas, a Precisa Medicamentos, intermediária no contrato de importação da vacina indiana Covaxin, e a VTCLog, responsável pela logística do Ministério da Saúde. O relatório será votado na próxima terça-feira, 29.
Ao todo, somando as penas máximas para os crimes previstos no Código Penal Brasileiro imputados ao presidente Bolsonaro, a punição pode chegar a 38 anos e nove meses de prisão.
Mas o parecer de Renan recomenda que o presidente responda ainda por crimes contra a humanidade, previstos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acolhido pela legislação brasileira em 2002. Neste caso, o julgamento pode ser feito pelo TPI, em Haia.
Se for aprovado pela maioria dos senadores da comissão, o parecer será enviado à Procuradoria-Geral da República, responsável por conduzir investigações contra indiciados com foro privilegiado, como é o caso de Bolsonaro.
Tendo como base o relatório final, o Estadão listou os nove crimes pelos quais Jair Bolsonaro é indiciado, juntamente com as penas para os crimes.
Crime de epidemia com resultado em morte
Definição: Segundo o art. 267 do Código Penal, o crime se consuma quando o indivíduo é responsável por causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. Esse crime pode ser com ou sem intenção. O relatório da CPI da Covid afirma que o presidente Jair Bolsonaro cometeu esse crime por meio de suas ações e discurso que influenciaram o comportamento de milhões de brasileiros desde março de 2020. O documento ainda afirma que o presidente “assumiu o risco das mortes de milhares de brasileiros ao recusar ou retardar a compra das vacinas que lhe foram insistentemente ofertadas”, ou seja, atuou de forma dolosa, com intenção.
Pena: O Código Penal prevê reclusão de 10 a 15 anos. Se o fato resultar em morte, a pena é aplicada em dobro. Em caso culposo, a pena é de detenção de um a dois anos, podendo duplicar em caso de mortes. O crime de epidemia com resultado em morte, se for consumado com intenção, é denominado como crime hediondo, sendo inafiançável, impede a possibilidade de liberdade condicional e, caso condenado, o indivíduo sempre começa a cumprir a pena em regime fechado.
Crime de infração de medida sanitária preventiva
Definição: O Código Penal define o crime, na modalidade dolosa (com intenção), como a infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O crime pode ocorrer por ação ou por omissão. O relatório da CPI afirma que a presença de Jair Bolsonaro em diversos eventos públicos, quando já tinha sido decretado pandemia no Brasil, além da negação do presidente em utilizar máscara de proteção individual ao encontrar apoiadores e subordinados, mesmo com a existência de leis estaduais e municipais que exigiam o equipamento de proteção.
“Ao contrário, foram inúmeras ações dolosas e conscientes de não usar máscara ou de sequer trazê-la consigo, e, especialmente, de comunicar ao público o seu desprezo e menoscabo em relação à essas determinações oficiais, cuja única função é de reduzir o contágio pelo novo coronavírus.”
Como provas para o crime, o documento apresenta reportagens jornalísticas que noticiaram o presidente negando a gravidade da pandemia, chamando-a de mimimi, refutando à eficácia da proteção da máscara individual e influenciando a população a não utilizá-las.
Pena: O Código Penal prevê detenção de um mês a um ano e multa. Caso o agente do crime seja funcionário da saúde pública ou exerça a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, a pena é aumentada de um terço.
Crime de charlatanismo
Definição: Presente no art. 283 do Código Penal, o crime consiste na punição para aqueles que anunciarem promessas milagrosas de cura de algo por meio secreto ou infalível, ou seja, não comprovado cientificamente. O relatório final afirma que o Presidente da República foi o principal responsável pela propagação da ideia de tratamento precoce. “Em tempos normais, seria apenas um exemplo de desprezível charlatanismo pseudocientífico. Contudo, em meio a uma pandemia global, colaborou para gerar uma monstruosa tragédia, na qual alguns milhares de brasileiros foram sacrificados”, descreve.
Pena: O Código Penal prevê detenção de três meses a um ano junto com multa.
Crime de incitação ao crime
Definição: O crime é consumado quando um indivíduo incita, publicamente, a prática de crime. O documento final da CPI da Covid afirma que a conduta do Presidente da República ao estimular e incitar publicamente aglomerações populares e o não uso de máscara representaram violações das medidas sanitárias preventivas então vigentes nos estados e municípios.
Pena: É previsto detenção de três a seis meses ou multa.
Crime de falsificação de documento particular
Definição: Presente no art. 298 do Código Penal, o crime responsabiliza indivíduos que falsificarem, no todo ou em parte, documentos particulares ou alterarem documentos particulares verdadeiros. O relatório final da CPI afirma que o presidente Jair Bolsonaro falsificou uma análise pessoal feita pelo auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Alexandre Figueiredo Marques, intitulada “Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid-19 no Brasil”. O documento da CPI ainda continua dizendo que, após a publicação de nota de esclarecimento da TCU, o presidente foi a público e disse: “A tabela quem fez fui eu, não foi o TCU. Então, o TCU acertou em falar que a tabela não é deles. Então, o TCU tá certo, não fizeram tabela, eu errei. Eu tinha que ter falado que o TCU fez foi um Acórdão, dois Acórdãos no final”.
Pena: É previsto reclusão de um a cinco anos e multa.
Crime de emprego irregular de verbas públicas
Definição: Criminaliza agentes públicos que utilizem, de forma irregular, verbas ou rendas públicas. O relatório final afirma que como o uso de cloroquina para combater a Covid-19 não tinha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ao aprovar a produção do medicamento no laboratório do Exército, o presidente e o Ministério da Saúde realizaram o crime de emprego irregular de verbas públicas.
Pena: No Código Penal, é previsto detenção de um a três meses ou multa
Crime de prevaricação
Definição: A prevaricação é um tipo de crime cometido contra a administração pública. Previsto no Código Penal, define como crime quando o indivíduo retarda ou deixa de praticar, de forma indevida, o ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Ou seja, refere-se a quando um agente não realiza algo que deveria fazer ou atrasa uma tarefa na busca por algum objetivo em específico. Nesse sentido, o documento final da CPI afirma que o presidente cometeu prevaricação ao não mandar investigar a informação recebida pelo irmãos Miranda de suspeita de propina na compra das vacinas Covaxin.
Segundo o documento, o inquérito policial prometido aos irmãos pelo Presidente da República somente foi instaurado somente no dia 30 de junho de 2021, dias após os depoimentos de Luis Ricardo Miranda e do deputado federal Luis Claudio Miranda à CPI.
Pena: Prevê detenção de 3 meses a um ano e multa.
Crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos
Definição: O Estatuto de Roma, convenção internacional assinado em 1998, definiu que atos cometidos como ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil, como homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura, agressão sexual, são definidos como cxrime contra a humanidade. Essas situações são julgadas pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), que é uma instituição independente embora faça parte das Nações Unidas, mantendo relação de cooperação com a ONU.
Pena: A pena depende do ordenamento jurídico do país onde o crime ocorreu, mas pode chegar a até 30 anos de prisão, além de aplicação de multa e perda de bens.
Crime de violação de direito social e de incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo
Definição: Ambos são crimes definidos pela a Lei 1.079/1950, conhecida também por Lei do Impeachment. O documento dispõe que o presidente da República não deve violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no art. 157 da Constituição Federal. Além disso, a Lei ainda prevê que o presidente da República deve ter limites no comportamento ao preservar a responsabilidade da Presidência, por exemplo, com o não uso de palavras de baixo calão. Ele ainda exige que o presidente não se aproveite do peso do cargo para atacar, constranger instituições, autoridades e profissionais encarregados de fiscalizá-lo. Durante a pandemia de Covid-19, Jair Bolsonaro fez declarações com o uso de termos vulgares e proporcionou atritos com o Congresso Nacional e com o Supremo Tribunal Federal.
Pena: A Lei afirma que esse crime, ainda quando simplesmente tentado, é passível da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública. Essa pena não exclui o processo e o julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
| IDNews® |Estadão Conteúdo | NMBR |Brasil|