Decisão do STF sobre anistia de cabos da Aeronáutica fica para quinta
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Decisão do STF sobre anistia de cabos da Aeronáutica fica para quinta
| IDNews | Agência Brasil | Brasília| Felipe Pontes
IDN/STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (9) uma possível revisão pelo governo, e eventual anulação, de anistias concedidas a mais de 2,5 mil cabos que foram desligados da Aeronáutica durante o regime militar. O julgamento foi suspenso com o placar de 4 a 3 em favor da União e deve ser retomado na sessão de amanhã (10).
O caso diz respeito à Portaria 1.104, editada em 1964, por meio da qual a Força Aérea limitou em oito anos o tempo de serviço militar dos praças (soldados e cabos), prazo após o qual eles deveriam ser automaticamente desligados. Regra do tipo existe até os dias atuais.
Em 2002, a Comissão de Anistia, após o estudo de comunicações secretas da Força Aérea reveladas após a redemocratização, concluiu que a portaria que resultou no desligamento dos cabos teve como objetivo perseguir toda a categoria, vista como subversiva à época. A norma teria sido editada, portanto, com motivações “exclusivamente políticas”, segundo a comissão.
Isso abriu caminho para a concessão de milhares de anistias e o consequente pagamento de indenizações mensais a título de reparação, uma vez que ficaram atendidas, para a concessão do direito, as condições previstas em dispositivos constitucionais.
Em 2011, porém, um grupo de trabalho interministerial, com membros do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU), foi criado para rever tais anistias, amparados em um novo entendimento de que a Portaria 1.104/1964-GM3 tratou-se de um mero ato administrativo das Forças Armadas, não podendo ser reconhecido como de motivações “exclusivamente políticas”.
Desde então, a AGU defende que o ato teve como objetivo apenas racionalizar o contingente da Aeronáutica, que em 1964 possuía quase o mesmo número de cabos (6.339) e soldados (7.661), o que acarretava em problemas hierárquicos e administrativos.
Supremo
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) após um ex-cabo ter obtido decisão favorável pela manutenção de sua anistia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu haver vencido o prazo de cinco anos para que o governo pudesse rever a concessão do direito, o chamado prazo decadencial dos atos administrativos, previsto na Lei 9.784/1999.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo, pedindo a anulação da anistia, por entender que o ato seria uma violação a regras constitucionais, motivo pelo qual não poderia ser aplicado o prazo decadencial.
O órgão estimou em R$ 43 bilhões o impacto nos cofres públicos de uma eventual decisão favorável aos ex-cabos, incluindo na conta o pagamento de retroativos que remontam a 1988, mais correção monetária.
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sob o qual está hoje abrigada a Comissão de Anistia, há no momento 2.529 cabos recebendo a indenização da Aeronáutica, em pagamentos mensais que somam R$ 31,5 milhões.
Previstas no Orçamento
O advogado Marcelo Torreão, que representa os interesses dos cabos, contesta os dados da AGU, e diz que o impacto orçamentário das reparações é “zero”, pois as indenizações vêm sendo pagas há 17 anos e, portanto, já estão previstas no Orçamento.
O defensor alega que documentos históricos atestam que os cabos foram perseguidos como um todo, por se organizarem em associações contrárias ao regime militar à época, sendo assim indubitável que a portaria da Aeronáutica teve motivações políticas.
Votos
Até o momento, tem prevalecido o entendimento do relator do caso, ministro Dias Toffoli, para quem as anistias não podem ser mantidas porque o ato no qual se baseiam não teve motivação exclusivamente política, não atendendo assim às condições previstas na Constituição.
Toffoli votou no sentido de que o governo possa rever, e eventualmente anular, cada uma das anistias concedidas aos cabos, caso a caso, para verificar se além da portaria não há nenhum outro ato que justifique a concessão do direito, “assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal”. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
O ministro Edson Fachin divergiu. Para ele, não se pode afastar a incidência do prazo decadencial, pois a mudança de interpretação a respeito da natureza “exclusivamente política” da portaria da Aeronáutica não foi capaz de tornar “flagrantemente inconstitucional” a concessão da anistia. Ele foi acompanhado por Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Restam votar no caso, que tem repercussão geral reconhecida e portanto surte efeito para todos os 2,5 mil anistiados, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.