Justiça

Decreto institui política nacional de segurança da informação


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Norma altera decreto 2.295/97 e lei de licitações.

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 27, decreto 9.637/18, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação – PNSI. A norma altera o decreto 2.295/97, que regulamenta a lei de licitações – lei 8.666/93 e dispõe sobre a dispensa de processo licitatório em casos que possam comprometer a segurança nacional.

De acordo com a norma, a PNSI se dá no âmbito da Administração Pública Federal e tem como finalidade assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação a nível nacional.

O texto estabelece que a segurança da informação abrange a segurança cibernética, a defesa cibernética, a segurança física e a proteção de dados organizacionais, além das ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.

Entre os princípios da política está a visão abrangente e sistêmica da segurança da informação, a responsabilidade do país na coordenação de esforços, estratégias e diretrizes que sejam relacionadas ao tema.

O texto também trata das competências do Ministério da Defesa, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal em relação à PNSI.

Confira a íntegra do decreto 9.637/18.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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