Defensor pede absolvição de acusados por furto de alimentos vencidos no RS
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O defensor público Marco Antonio Kaufmann defendeu a manutenção da absolvição: “Tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econômico”
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul pediu ao Tribunal de Justiça do Estado que mantenha a absolvição de dois homens denunciados pelo furto de alimentos vencidos no pátio de um supermercado em Uruguaiana, na fronteira com a Argentina.
A manifestação foi enviada depois que o Ministério Público entrou com recurso para tentar reverter a decisão de primeira instância que decretou a absolvição. O juiz André Atalla, da 1.ª Vara Criminal, fundamentou a sentença no princípio da insignificância, que afasta a condenação quando o delito é considerado ‘minimamente ofensivo’ e sem periculosidade social.
“No presente caso não há justa causa para a presente ação penal em face do princípio da insignificância. No caso em tela, os acusados teriam furtado bens (gêneros alimentícios com os prazos de validade vencidos) avaliados em R$ 50,00, os quais foram devidamente restituídos ao proprietário”, diz um trecho da decisão.
O caso aconteceu em agosto de 2019. Segundo o boletim de ocorrência, os policiais receberam uma denúncia de que dois homens entraram na área restrita do supermercado, onde haviam revirado o setor de descartes e fugido com mercadorias. Eles foram presos nas imediações do estabelecimento e os produtos apreendidos – cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon. Todos os produtos, vencidos, seriam triturados e descartados.
O promotor Luiz Antônio Barbará Dias entrou com recurso pedindo a condenação. Ele defendeu que ‘não se pode usar o princípio da insignificância e do crime bagatelar como estímulo e combustível à impunidade’.
Na última segunda-feira, 25, o defensor público Marco Antonio Kaufmann rebateu os argumentos do MP e defendeu a manutenção da absolvição: “Tristes tempos em que LIXO (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer”, escreveu.
A discussão sobre o princípio da insignificância, já consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reacendeu na opinião pública com a repercussão do caso de uma mulher que vive em situação de rua em São Paulo foi presa pelo fruto de dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó, avaliados em R$ 21,69. Ela passou duas semanas na cadeia e só foi solta quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça.
COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
“Os réus foram presos em flagrante pela polícia em 5 de agosto de 2019, e o Ministério Público os denunciou por furto e corrupção de menores em 22 de julho de 2020, ocasião em que já estavam em liberdade. A denúncia foi recebida em 28 de julho de 2020 por um juiz substituto. Posteriormente, o juiz titular da vara assumiu o processo e decidiu pela absolvição sumária dos réus em 26 de fevereiro deste ano, alegando o princípio da insignificância. O MP recorreu da absolvição em 30 de setembro por discordar do argumento do juízo dado o contexto dos fatos. Os réus, inclusive, apresentam condutas anteriores voltadas à pratica de ilícitos, tendo um deles sido condenado por roubo. O recurso contra a absolvição foi recebido em 30 de setembro de 2021, e o MP aguarda apreciação.”
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