Deputada elabora lei que regulamenta concursos públicos no Estado
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Deputada elabora lei que regulamenta concursos públicos no Estado
Márcia Lia protocolou projeto de lei que, entre outros, impede novas provas sem a nomeação dos aprovados em concurso anterior; atualmente, não há parâmetros nem critérios específicos para abrir edital, realizar a prova e convocar ou não os qualificados
7:31| 12/07/2016 Fernanda Miranda
A deputada estadual Marcia Lia protocolou projeto de lei 580/2016, que estabelece regulamentação a todos os concursos públicos no âmbito da administração pública do Estado de São Paulo.
Atualmente, não existem parâmetros ou critérios específicos que tratem do assunto e definam as regras de abertura de edital, realização de provas e convocação dos candidatos aprovados. Por isso, o projeto de lei da deputada traz especificações para todas as etapas de realização de um concurso público, desde a contratação da empresa que irá aplicar as provas até a ocupação das vagas.
“Avaliamos que há problemas sérios que precisam ser corrigidos, porque o estado não têm qualquer compromisso em preencher as vagas com os aprovados. O que ocorre frequentemente é que o concurso expira e daí se realiza todo o processo novamente. Estamos propondo transparência desde a contratação da empresa até a convocação dos aprovados”, explicou a deputada.
A proposta da deputada surgiu de uma série de reclamações de concursos realizados nos últimos anos para o preenchimento de centenas de vagas em órgãos do Governo do Estado, mas que tiveram sua validade expirada sem a convocação de um candidato aprovado sequer.
Um dos casos é o do concurso do Detran-SP, realizado em 2013 e expirado no último mês de maio, que não convocou os aprovados, apesar da necessidade de preencher mais de 600 vagas em todo o Estado. Em regiões como Araraquara, parte dos fiscais das provas de direção é terceirizada e vem à cidade duas vezes por semana para a avaliação dos condutores.
Outro caso é o do concurso PC 01/2013 para a perícia criminal. Na época, a Polícia Técnico-Científica já contava com 652 vagas para o cargo, o edital apontou necessidade de contratação de 447 pessoas e, até o momento, apenas 25% dessas vagas foram preenchidas. Enquanto isso, só em 2015, mais de 110 mil exames técnicos deixaram de ser expedidos no Estado, travando inquéritos e impedindo a conclusão de processos criminais.
Márcia Lia lembra que, desta situação, decorre o prejuízo para o candidato, que envolve, por exemplo, horas diárias de estudo, investimento em cursinhos preparatórios e até a reserva do dinheiro de acertos trabalhistas para a manutenção da casa pelo período em que a pessoa deixar de trabalhar para poder estudar, além de toda a expectativa do chamamento que nunca se conclui e deixa os candidatos frustrados e desacreditados dos certames oferecidos pela Administração Pública.
“Vemos diversos candidatos passando pela árdua tarefa de preparo para um concurso público, empregando horas de estudo, abrindo mão de finais de semana com familiares e amigos, buscando ingressar no ramo público com o sonho de melhoria de vida, estabilidade e realização de seu sonho, porém não é isso que acontece. Após o preparo intelectual e, às vezes, até físico, o candidato aprovado não tem garantia de ser chamado a ingressar no ramo público, ficando assim refém do arbítrio da administração pública, mesmo já cumprindo sua parte”, observa o texto.
Arrecadação
Outro problema, apontado pela deputada Márcia Lia, da realização de concursos sem critérios e sem a convocação para a ocupação das vagas é que o trâmite levanta questionamentos sobre a real finalidade dessas provas, quanto se pagou para a empresa contratada, se algum valor arrecadado com as inscrições fica com o Estado e de quanto ele é, e como são definidos os critérios para a avaliação dos candidatos.
Em um concurso para a Professor da Educação Básica 2 de 2013, por exemplo, 323 mil pessoas se inscreveram para ocupar 59 mil vagas e cerca de 30 mil foram chamados depois da prorrogação do concurso. Com inscrição a R$ 30, o concurso arredou em torno de R$ 10 milhões.
“Quando se trata de concursos públicos há carência de legislação para nortear seus parâmetros. Há poucos limites para o agir das bancas examinadoras, deixando o direito dos candidatos lesado. Aliás, por existir pouca legislação disciplinando o tema, imoralidades são feitas e injustiças cometidas”, reforça a deputada em seu texto para apresentação do projeto de lei.
Regulamentação
O projeto de lei tem como proposta estabelecer as normas de realização dos concursos públicos e, para isso, versa sobre o modelo de edital de abertura, as regras e prazos para as inscrições, como devem ser calculadas as cotas para pessoas com deficiência, formas de aplicação de provas e análise de títulos, escolha de conteúdo programático, recursos, formação de bancas examinadoras, condições dos materiais utilizados nas avaliações, prazos para nomeação e convocação, entre outros itens.
Todos eles servirão, segundo a proposta, para o preenchimento de vagas de cargos públicos civis e militares, efetivos e vitalícios, e empregos públicos dos órgãos da administração direta e indireta, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo estado.
Um dos itens mais importantes do projeto de lei diz que a abertura de novo concurso durante a validade do exame anterior para o mesmo cargo ou emprego gera direito subjetivo à nomeação dos excedentes, em igual número ao das vagas oferecidas no edital do novo concurso, e outro sugere prazo de validade de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Para evitar fraudes e dúvidas sobre as formas de avaliação do concurso e casos como os do Detran, a deputada Márcia Lia propõe que os aprovados em número excedente ao das vagas inicialmente previstas tenham direito à nomeação ou contratação, limitada pelo prazo de validade do concurso, nos casos em que a Administração justifique a contratação de pessoal na forma de agentes temporários ou prestadores de serviços terceirizados, para as funções inerentes aos cargos do concurso.
O concurso poderá ser feito pelo próprio Estado ou por instituição organizadora escolhida por meio de licitação, que não poderá subcontratar outra empresa para a elaboração ou correção das provas.
Outro ponto importante da lei é o artigo 9º, segundo o qual o cancelamento ou a anulação do concurso com edital já publicado exige “fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada, e sujeita o órgão ou entidade responsável à indenização pelos prejuízos comprovadamente causados aos candidatos”. Entre eles está a devolução do dinheiro das inscrições.
O projeto de lei ainda regulamenta o perfil dos candidatos, impedindo que sexo, estado civil, religião e condições físicas, entre outros, sejam fatores limitantes para a disputa da vaga.
Escolaridade, crença e inscrições
Além disso, “a escolaridade mínima e a qualificação profissional deverão estar de acordo com as leis que regem as profissões regulamentadas” e deverá haver uma explicação resumida de a relação entre cada disciplina cobrada no certame e as atribuições do cargo ou emprego público, de acordo com a natureza e complexidade das provas.
A regulamentação também estabelece prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e a realização da primeira prova, indica quatro critérios para a definição do valor de cada inscrição (vencimentos do cargo, escolaridade exigida, número de etapas do concurso e custo mediante apresentação de planilha), permite que o candidato com deficiência concorra a todas as vagas previstas no edital e às vagas de reserva e que a cota varie entre 10% e 20% do total de vagas.
O projeto de lei contempla ainda candidatos em que a crença religiosa não permite a realização da prova em determinados dias da semana, e reserva a eles o direito de fazê-la em outro momento; reserva uma sala para abrigo dos filhos das candidatas lactantes; e define que provas objetivas e discursivas terão caráter eliminatório e classificatório; prova oral terá caráter meramente classificatório; provas física e prática, exames médico e psicotécnico e sindicância de vida pregressa terão caráter eliminatório; exame de perfil psicológico terá caráter indicativo; e que não haverá prova de títulos quando os cargos exigirem ensino fundamental ou médio. Tempo de serviço também não poderá ser utilizado como prova de título.
Assessoria de Comunicação da deputada estadual Márcia Lia