Deputado e empresário são condenados por publicações contra Jean Wyllys
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Deputado e empresário são condenados por publicações contra Jean Wyllys
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As decisões da juíza Mônica de Paula Baptista, do 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, foram proferidas na última segunda, 27, e sexta-feira, 31
IDN – 5º Juizado Especial Cível – RJ
O deputado federal Bibo Nunes (PSL-RS) e o empresário Otávio Fakhoury, ambos bolsonaristas, foram condenados a pagar R$ 41,8 mil de indenização cada por publicações contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL) nas redes sociais. Além da multa, eles devem promover retratação pública nos mesmos perfis em que compartilharam ataques e associaram Wyllys a Adélio Bispo, autor do atentado contra o presidente na campanha eleitoral de 2018.
As decisões da juíza Mônica de Paula Baptista, do 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, foram proferidas na última segunda, 27, e sexta-feira, 31.
No caso de Bibo Nunes, as publicações foram feitas no Twitter e Facebook e classificadas pela magistrada como ataques à dignidade do adversário político.
“A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade, eis que ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação”, escreveu a magistrada.
As postagens do empresário Otavio Fakhoury, que é investigado no inquérito das fake news e foi banido das redes sociais por determinação do ministro Alexandre de Moraes, foram feitas no Twitter e condenadas pela ausência de provas e promoção de discurso de ódio.
“É possível verificar que foram publicadas informações, tentando vincular à imagem da parte autora à prática de crime de tentativa de homicídio contra o atual Presidente da República, e, ainda que, sem lastro probatório ou indícios suficientes de autoria, vem também a incitar outras pessoas a compartilharem tais informações, difundindo o ódio em relação ao autor”, afirma a magistrada.
A sentença diz ainda que as publicações do empresário podem atingir um número incalculável de pessoas e ultrapassaram o limite de mera opinião pessoal, sendo capazes de ferir a honra, e, até mesmo, colocar em risco a segurança do autor.
No início de junho, o juiz Diogo Barros Boechat, também do 5º Juizado Especial Cível do Rio, determinou que os filhos do presidente, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), excluíssem publicações semelhantes.
As postagens republicavam acusações feitas pelo ativista Luciano Carvalho de Sá, conhecido como Luciano Mergulhador, que disse que o ex-deputado do PSOL foi mencionado por Adélio em uma conversa durante a greve dos caminhoneiros, em 2017, quando posou para uma foto com o esfaqueador em Florianópolis. Procurado pela PF, Mergulhador não manteve a versão. Na verdade, o ativista indicou que não teve nenhum tipo de conversa com Adélio no momento da foto, conforme depoimento obtido pela reportagem do Estadão.
Além do ativista ter voltado atrás nas declarações, posteriormente os dois inquéritos da Polícia Federal sobre o caso Adélio concluíram que o esfaqueador agiu sozinho em um crime sem mandantes.
COM A PALAVRA, AS DEFESAS
A reportagem busca contato com Bibo Nunes e Otavio Fakhoury. O espaço está aberto para manifestações