Desembargadora do TRF4 libera safra industrial da tainha
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Desembargadora do TRF4 libera safra industrial da tainha
| IDNews |Via Metrópoles|Carlos Estênio Brasilino
Pescadores, mestres, armadores e empresários precisam estar com registros regulares junto ao CTF e ao PREPS
IDN/Justiça
stá autorizada para as embarcações traineiras a abertura da safra da tainha neste ano de 2019. A determinação é da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), e foi publicada nesta quarta-feira (03/07/2019). A pesca deste peixe para barcos industriais estava suspensa desde o início de junho, também por uma liminar do TRF4, atendendo a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A suspensão da safra foi solicitada pelo MPF mediante a exigência de que o governo federal comprovasse os dados do SisTainha, sistema onde os pescadores registram os seus mapas de produção, cotas de captura e os valores do produto enviados para a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura.
Após a suspensão, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso contra a decisão do Tribunal. “Essas medidas que têm sido judicializadas contra a atividade, além de prejudicar as pessoas que vivem da pesca, não têm base, não têm pesquisa”, afirmou na ocasião, em comunicado, o secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Jorge Seif.
De acordo com o despacho da desembargadora, os pescadores, mestres, armadores e empresários que trabalham com a tainha precisam estar com registros regulares no Cadastro Técnico Federal (CTF) e não terem apresentado interrupção injustificada registros do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) no período da safra/2018.
Multa diária
Ao governo federal, a magistrada determinou que oriente às embarcações irregulares no CTF e no Sistema PREPS quanto à suspensão das autorizações de pesca. A União deve disponibilizar, de forma clara e pública, a lista da embarcações impedidas de iniciar a pesca da tainha, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Já as embarcações irregularmente praticarem a safra desse pescado estarão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil.