Em dissertação, aluna da Uniara aborda expansão da mediação e conciliação para ampliar acesso à justiça
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Bastante elogiada, defesa de mestrado de Ana Elisa do Valle Mesquita Lomazini foi realizada na manhã desta sexta, dia 24, via Google Meet
Em sua dissertação defendida nesta sexta-feira, dia 24 de junho, via Google Meet, a aluna do Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflito – PMPD da Universidade de Araraquara – Uniara, Ana Elisa do Valle Mesquita Lomazini, abordou “A expansão da mediação e da conciliação nas serventias extrajudiciais para ampliar o acesso à justiça”, e recebeu diversos elogios pelo estudo, de acordo com o coordenador do Mestrado, Edmundo Alves de Oliveira.
A banca avaliadora foi composta, além dele, pelo orientador Leonel Cezar Rodrigues e pelo professor do Programa de Mestrado do Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB, de Direito no curso de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais-EAD do Centro Universitário de Brasília – UniCeub, e da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, além de Juiz de Direito do TJDFT, Marcio Evangelista Ferreira da Silva.
“O oferecimento da mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais atualmente é prejudicado por uma restrição imposta pela Lei 13.140/2015, que limita as matérias passíveis de serem mediadas ou conciliadas à especialidade do serviço extrajudicial. Ou seja, registradores de imóveis, por exemplo, só poderão realizar mediação e conciliação no que diz respeito às matérias atreladas ao registro de imóveis; tabeliães de protestos, apenas nas matérias atinentes a esse ofício, e assim por diante. Isso inviabiliza o uso de todo o potencial das serventias extrajudiciais para a resolução consensual de conflitos e prejudica o acesso a uma justiça efetiva”, contextualiza Lomazini.
Ela conta que, dessa maneira, a pesquisa teve como objetivo analisar a Lei 13.140/2015 e seu disciplinamento operativo – Provimento 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça – “com vistas à ampliação da competência das serventias extrajudiciais para realizar mediações e conciliações”. “Concluiu-se que existem incompatibilidades entre o artigo 42 da referida Lei e o seu propósito, bem como com relação ao microssistema normativo dos métodos consensuais de resolução de conflitos e à Constituição Federal. Entretanto, verificou-se que é possível eliminar as incompatibilidades sistêmicas constatadas por meio da alteração do Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que disciplina as mediações e conciliações nos serviços notariais e de registro”, explica.
A pesquisa resultou também, segundo a aluna, “em um produto técnico, consistente em uma proposta de refinamento ao Provimento nº 67/2018 do CNJ, com vistas à ampliação da competência das serventias extrajudiciais para realizar mediações e conciliações”. “Ampliar a utilização das serventias extrajudiciais para a resolução consensual de conflitos significa oportunizar maior acesso à justiça para os cidadãos, pois os serviços notariais e de registro estão espalhados por todo o território nacional”, ressalta Lomazini.
Isso também possibilita, de acordo com ela, que notários e registradores possam contribuir de forma mais efetiva para o funcionamento da Justiça Multiportas, “que possui um grande desafio de implementar estruturas aptas para absorverem toda a demanda pelos métodos autocompositivos”. “A sociedade carece de ambientes propícios para a escuta e acolhimento das necessidades dos indivíduos, podendo os notários e registradores contribuírem de forma efetiva para a ampliação desses espaços de acolhimento e disseminação dos métodos consensuais de resolução de conflitos”, esclarece Lomazini.
Rodrigues conta que, na dissertação, destaca a estruturação e a profundidade com que sua orientanda tratou a matéria. “É uma dissertação muito bem estruturada em formato e conteúdo, muito bem redigida. É um trabalho que cumpre os requisitos acadêmicos de uma dissertação: provar maestria, isso é, domínio de conhecimento na área escolhida, maestria interpretativa e utilidade – apresentação de estrutura lógica de um produto pretendido, que subsidia a elaboração final desse produto útil à solução do problema: alteração sustentada do Provimento 67/2018. Essa peça final, vamos elaborar no LegaLab com a ajuda e orientação do professor Marcio, para posterior encaminhamento ao CNJ”, salienta.
Por sua vez, Oliveira reforça que o estudo de Lomazini foi bastante elogiado. “Além disso, a banca avaliadora contou com o profissional renomado do campo jurídico. Foi uma excelente dissertação de mestrado”, finaliza o coordenador.
Informações sobre o PMPD da Uniara podem ser obtidas no endereço www.uniara.com.br/ppg/direito ou pelo telefone/WhatsApp (16) 3301-7337.
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