Em voto, Mendonça cita ‘vozes na sociedade’ e Moraes rebate: ‘É jurista?’
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André Mendonça decidiu citar pessoas sem experiência jurídica para uma decisão e Moraes rebateu
JUSTIÇA, Sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a graça concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao aliado Daniel Silveira
O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a graça concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao aliado Daniel Silveira foi palco de um impasse envolvendo os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Após votar pela validade do ‘perdão’, o primeiro citou ‘vozes na sociedade’ que consideraram ‘excessiva’ a pena imposta ao ex-deputado condenado pelo STF. A fala, no entanto, acabou interpelada por um questionamento do relator da ação penal na qual Silveira foi condenado, o ministro Alexandre de Moraes: ‘É jurista?’.
Os magistrados estavam sentados lado a lado na sessão plenária desta quinta-feira, 4. Mendonça citava uma entrevista concedida pelo pesquisador Fernando Abrucio ao Estadão. Após o questionamento do colega, respondeu que tal pesquisador não era jurista. Em seguida, Alexandre emendou: “Só para que conste nos anais”.
Mendonça seguiu: “Cito também Fernando Capez, um consultor jurídico, que foi colega de Vossa Excelência”. Alexandre, mais uma vez, interviu: “E à época candidato a deputado pelo partido do presidente”.
Mendonça ainda citou o jornalista Valdo Cruz, da GloboNews. Alexandre mais uma vez afirmou: “Também não jurista”. Mas, nesse caso, o ministro indicado por Bolsonaro ao STF seguiu, fazendo referência a um texto que o jornalista dizia que uma ala do Supremo consideraria a pena imposta Silveira ‘pesada’, apesar de condenação ‘correta’.
“Não sei que parte é essa. Minha avaliação foi feita nos autos então não toquei nesse assunto. O fato é que surgiram vozes na sociedade, o que a meu juízo, diante de um instituto político, autoriza, à luz da Constituição – não estou dizendo que eu concorde com o instituto ou como a forma que o instituto seja organizado. Mas entendo, até pelo contexto do momento, a concessão da graça teve um efeito de pacificação, ainda que circunstancial e momentâneo. Não excluo eventuais finalidades que nós possamos questionar, mas também não posso excluir razões políticas que em tese justificariam a concessão do instituto”, indicou Mendonça.
| IDNews®| Beto Fortunato | Via NBR | Estadão Conteúdo|