Empresário vira réu por estelionato e furtos contra ex-namoradas
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O advogado de Christian Kistmann Jacob rebateu as acusações contra o empresário
A denúncia do Ministério Público contra o empresário Christian Kistmann Jacob, de 31 anos, pelos crimes de estelionato e furtos contra duas ex-namoradora foi aceita pela juíza Cintia Souto Machado de Andrade, do VII Juizado de Violência Doméstica da Barra da Tijuca.
De acordo com informações do jornal ‘Extra’, a acusação da promotora Valéria Videira Costa destacou que o rapaz, “em virtude da confiança estabelecida com as vítimas, pelo convívio diário e relacionamento amoroso com ambas”, as incentivou na participação de “oportunidades de negócios que jamais existiram” e ainda “subtraiu bens de grande valor”.
As investigações da 13ª DP (Ipanema) mostraram que Christian se apresentava como um empresário e sommelier que estava abrindo uma distribuidora de cervejas artesanais na Flórida. Ele teria convencido duas ex-namoradas e três amigos a fazerem parte de seus negócios. Após constatarem serem vítimas de um golpe, os cinco procuraram a delegacia.
Ainda segundo a publicação, o MP também acusa Christian de furtar pertences das ex-namoradas.
No relatório final do inquérito, o delegado Felipe Santoro, titular da 13ª DP, garantiu que a empresa que Christian dizia ser sua sequer tinha contrato social
Em depoimento, Christian afirmou trabalhar sem vínculo empregatício em uma empresa de dropshipping, cujo nome não soube informar e que pertence a um amigo dos Estados Unidos, e que também estaria abrindo a própria firma. Ele confirmou ter tido um relacionamento simultâneo com as duas mulheres, mas negou ter subtraído delas dinheiro, joias e equipamentos eletrônicos. Sobre os valores depositados pelos outros homens, ele garantiu que pretende devolvê-los.
A defesa do empresário argumentou que uma das vítimas já recebeu “parte do investimento realizado cinco meses antes do prazo acordado, e antes mesmo da ocorrência, o que comprova não existir crime de estelionato”. Afirmou que irá tomar “as medidas judiciais cabíveis, nas áreas criminal e civil” contra eles, pois “podem ter ocorrido os crimes de denunciação caluniosa, falsa comunicação de crime, furto com abuso de confiança e crimes de violência moral.”
| IDNews® |Via NMBR |Brasil| Rafael Damas