Empresas multadas na Lava Jato devem repassar 10% à investigação
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Empresas multadas na Lava Jato devem repassar 10% à investigação
Os acordos de leniência firmados entre os investigadores e as empresas preveem repasse de 10% de multas para a Lava Jato
7:30| 26/06/2016 Investigação
Os acordos de leniência firmados pela força-tarefa da Lava Jato devem incluir uma cláusula que determina o repasse aos órgãos responsáveis pela investigação de até 20% do valor das multas pagas pelas empresas.
De acordo com a Folha de S. Paulo, o dispositivo consta dos acordos da Andrade Gutierrez —multada em R$ 1 bilhão— e da Camargo Corrêa, penalizada em R$ 700 milhões. As empresas terão que destinar à força-tarefa 10% da multa. A publicação destaca que os acordos renderiam, ao longo dos próximos anos, R$ 170 milhões aos órgãos que cuidam das investigações.
O juiz Sergio Moro é responsável pelas negociações e a Procuradoria-Geral da República tentou incluir uma cláusula semelhante nas tratativas regidas pelo Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Teori Zavascki considerou o dispositivo inadequado.
Zavascki vetou, na última quarta-feira (22), o repasse de 20% dos valores repatriados por meio de uma delação premiada ao Ministério Público e ao STF.
A a assessoria do Ministério Público Federal no Paraná explicou,em documento assinado pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que reconhece que o percentual de 10% está sendo aplicado nos acordos de “maior valor”.
Ainda segundo o texto, ele estima que, “considerando o total dos atuais acordos de colaboração e leniência a serem depositados ao longo dos anos”, a força-tarefa pode arrecadar mais de R$ 300 milhões.
“O critério foi muito simples. Definimos duas alíquotas, uma de 10% para acordos maiores e [outra de] 20% para acordos de menor valor. Não existe obviamente nenhum fundamento científico nisso, mas se trata da construção de uma prática do direito sancionador negocial.”
Um integrante da força-tarefa, Carlos Fernando, avalia que há “questões práticas a serem resolvidas” e diz que “nenhuma parcela” do dinheiro foi usada até agora.
Segundo ele, a decisão de Zavascki, contrária à aplicação do percentual, deve ser considerada, mas que é preciso “insistir”. “Os órgãos de persecução […] se beneficiariam muito do aporte de recursos para a aquisição de equipamentos e softwares sofisticados, essenciais em investigações modernas e eficientes”, destacou.
OUTRO LADO
O procurador regional federal Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava Jato, enviou um e-mail à Folha e diz que defende a destinação a órgãos de combate à corrupção de parte dos valores cobrados de empresas que cometeram crimes. “O poder público anda em carroça, enquanto o crime organizado possui uma Ferrari”, disse.
Lima também considera que o repasse consta da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro e que, mesmo diante da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, “evidentemente devemos insistir na destinação dessa verba, tal qual ocorre em diversos outros países”.
“Os órgãos de persecução, como o Ministério Público e a Polícia Federal, e também os próprios órgãos de fiscalização e inteligência, como os da Secretaria da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, se beneficiariam muito do aporte de recursos para a aquisição de equipamentos e softwares sofisticados que custam caro e que são essenciais em investigações modernas e eficientes”, disse.
“Infelizmente certas ideias demoram para serem aceitas, mas esperamos que a disposição da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro tenha vindo para ficar.”
O procurador também disse que nenhum valor recebido pela Lava Jato foi destinado a órgãos que integram a força-tarefa —o dinheiro está em contas judiciais da Caixa Econômica Federal. “A destinação ainda está pendente de estudos sobre a forma pela qual será realizada.”