Educação & Cultura

Escolas de SP terão alunos 2 vezes na semana por no máximo 2 horas


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Escolas de SP terão alunos 2 vezes na semana por no máximo 2 horas

| IDNews® | São Paulo | Folhapress | Via Notícias ao Minuto |Brasil|

O texto também estabelece que as escolas terão de garantir a utilização de EPIs (equipamentos de proteção individual) e condição para o distanciamento social

ÏDN – Volta às aulas –

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu que as escolas da rede municipal poderão reabrir para atividades extracurriculares recebendo os alunos no máximo duas vezes por semana e por apenas duas horas diárias. Para a rede privada, não foi fixado limite.

As escolas de São Paulo foram autorizadas a retomar a partir de 7 de outubro parte das atividades. Elas só podem desenvolver ações extracurriculares, como cursos de idiomas, atividades esportivas, musicalização, reforço escolar e acolhimento.

Instrução normativa publicada pela prefeitura no sábado (26) destaca que “nenhuma atividade formal pode ser retomada antes de 3 de novembro”. O prefeito Bruno Covas ainda não definiu quando aulas regulares serão autorizadas presencialmente.

As atividades desenvolvidas em outubro não poderão ser contabilizadas nas 800 horas ou 200 dias letivos exigidos pela legislação. Elas só podem ser ofertadas de forma facultativa.

Segundo a instrução normativa, as escolas da rede municipal terão que aprovar em conselho escolar a reabertura para essas atividades. Para que sejam autorizadas a reabrir no dia 7, a decisão de aprovação deve ser encaminhada à diretoria regional de ensino até quarta (30).

Ou seja, as unidades terão menos de três dias úteis para submeter a decisão à comunidade escolar.Elas ainda teriam até o dia 8 de outubro para encaminhar a decisão do conselho escolar, mas, nessa data, a autorização para a realização das atividades extracurriculares só valeria a partir do dia 19.

Além da limitação de duas horas semanais e frequência máxima de duas vezes na semana, as escolas municipais só poderão receber 20% dos estudantes por turno. A regra vale para todos os níveis de ensino, da educação infantil ao ensino médio.

As atividades extracurriculares também só podem ser ofertadas no contraturno da aula regular do estudantes. Ou seja, quem está matriculado no período da manhã, só poderá frequentar a escola à tarde. E vice-versa.

O texto também estabelece que as escolas terão de garantir a utilização de EPIs (equipamentos de proteção individual) e condição para o distanciamento social.

Para as unidades da rede privada, a única regra fixada é de que só atendam 20% dos estudantes matriculados em cada turno. Segundo a instrução normativa, elas deverão elaborar um plano de ações e submetê-lo à aprovação da Prefeitura. O plano deve conter a carga horária diária e o horário de atendimento que pretendem atender e quais atividades querem oferecer.

Também devem informar qual o protocolo de segurança elaborado para garantir a segurança dos alunos e professores.

Para José Donizete Fernandes, presidente do Sinpeeem (sindicato dos professores da rede municipal), o formato definido pela prefeitura não atende às necessidades das famílias e não oferta atividades importantes para que as crianças recuperem o tempo que ficaram sem aulas presenciais. “É uma decisão inócua, não resolve nenhuma das questões importantes. Parece só atender a pressão das escolas particulares”.

“Para uma família que precisa da escola aberta para deixar os seus filhos, 2 horas são insuficientes. Não ajuda na organização domiciliar. Também não dá segurança, porque voltar sem oferecer de fato o que a escola deve oferecer, que são as aulas?”, questiona.

Eliomar Pereira, presidente do Semeei (sindicato das escolas particulares de educação infantil), avalia que o formato estabelecido para a rede privada atende em partes o que consideram necessário. “Diferentemente da escola pública, nós vamos poder atender em todo o período, mas esse percentual de atendimento de 20% é muito pequeno. Não sei como vamos selecionar quais são os 20% de alunos que poderão frequentar as unidades”, diz.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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