Ex-núncio dos EUA e opositor do atual papa é excomungado
O Dicastério para a Doutrina da Fé alegou que o religioso, opositor declarado do papa Francisco, entrou em cisma ao ter desejado abandonar a comunhão com o bispo de Roma e com a Igreja Católica.
O arcebispo Carlo Maria Viganò, ex-núncio apostólico nos Estados Unidos, foi excomungado pela Igreja Católica. O Dicastério para a Doutrina da Fé alegou que o religioso, opositor declarado do papa Francisco, entrou em cisma ao ter desejado abandonar a comunhão com o bispo de Roma e com a Igreja Católica.
“No dia 4 de julho de 2024, o Congresso do Dicastério para a Doutrina da Fé reuniu-se para concluir o processo penal extrajudicial contra dom Carlo Maria Viganò, arcebispo titular de Ulpiana, acusado do delito reservado de cisma. São conhecidas as suas declarações públicas da qual resulta a sua recusa em reconhecer e sujeitar-se ao Sumo Pontífice, da comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos e da legitimidade e da autoridade magisterial do Concílio Ecumênico Vaticano II”, diz o texto divulgado pelo Vaticano. “No final do processo penal, Viganò foi considerado culpado do delito reservado de cisma. O Dicastério declarou a excomunhão.” A decisão foi comunicada ontem ao arcebispo.
No dia 20, foi o próprio acusado quem divulgou integralmente o decreto que o convocava a Roma para responder às acusações, dando-lhe a possibilidade até 28 de junho de nomear um advogado de defesa para o representar ou de enviar um escrito de defesa. Em sua postagem nas redes naquele momento, porém, o religioso desafiou a autoridade do dicastério e reiterou não ver Francisco como papa legítimo. “Foi-lhe designado um defensor público que executou a defesa de Viganò de acordo com as normas da lei”, diz o Vaticano.
HONRA. Em diversas ocasiões, nos últimos anos, o ex-núncio declarou que não reconhecia a legitimidade do papa e do último Concílio. “Acusações (de ser contrário ao papa) assim são uma honra”, disse recentemente. “Incorre-se na excomunhão latae sententiae pelo próprio fato de ter cometido o delito. Ao excomungado fica proibido de celebrar a Missa e os outros sacramentos; de receber os sacramentos; de administrar os sacramentais e de celebrar outras cerimônias de culto litúrgico; de tomar parte ativa nas celebrações acima mencionadas; de exercer cargos ou deveres ou ministérios ou funções eclesiásticas; de executar atos de governo”, anunciou o dicastério ontem.
O papa especificamente ainda pode rever essa decisão, mas apenas se o ex-núncio rejeitar suas declarações anteriores. “O significado da excomunhão é o de ser uma pena medicinal que convida ao arrependimento, por isso se permanece à espera de um retorno da pessoa à comunhão”, diz o Vaticano. (COM INFORMAÇÕES DO VATICAN NEWS)
| IDNews® | Beto Fortunato | Via Jornal “O Estado de São Paulo” | Via NBR | Brasil