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Exigências legais para produtos e serviços turísticos no meio rural


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Exigências legais para produtos e serviços turísticos no meio rural
Curso para produtores rurais e entidades representativas esclarece sobre legislação vigente que reconhece o Turismo Rural como uma das formas de aproveitamento econômico agropecuário

02DEZ2016| 8:52
Théo Bratfisch - Abatur

Com patrocínio do Senar, foi realizado nos dias 29 e 30 de novembro, no Sítio 3 Ramos do Assentamento Monte Alegre em Bueno de Andrada, o curso para capacitação técnica sobre os requisitos e exigências legais para formalização e comercialização de produtos agropecuários, além do acesso às linhas de créditos disponíveis para cada atividade a ser desenvolvida como um novo negócio no campo.

O curso é uma das atividades e ações do Programa Turismo no Espaço Rural do Sebrae com apoio da Fundação Itesp e entidades representativas nas áreas rurais do município e região que participam da formatação da cadeia produtiva do Turismo. Com apoio do Sindicato Rural de Araraquara, em parceria com órgãos e prefeituras, participaram do evento representantes da Cooperativa dos Produtores Agrícolas de Motuca e Região – COOPAM, Cooperativa Agropecuária Mista do Assentamento Bela Vista do Chibarro – COOBELA, Associação das Mulheres do Assentamento Monte Alegre 6 e ABATur – Associação de Bueno de Andrada para Cultura e Turismo Rural. A proposta é formatar opções para rotas, roteiros e circuitos turísticos regionais entre municípios circunvizinhos no interior paulista e segue para implantação até junho de 2018.

Na programação, o advogado e instrutor do Senar, dr. Kleber Chicrala, destacou os requisitos mínimos necessários para a produção e registros junto aos órgãos públicos, as vantagens da formalização para maior acesso ao mercado e os procedimentos para agregar valor na comercialização de produtos e serviços agropecuários turísticos de qualidade. Os participantes estiveram em visita técnica sobre manejo de pimentões e processamento de ervas e temperos desidratados.

O Turismo Rural passou a ser regulamentado pela legislação do trabalho rural, com a sanção da Lei nº 13.171/15. O conceito de ‘empregador rural’ foi ampliado, passando a abranger também a pessoa física e jurídica que promova o trabalho permanente ou temporário, voltado ao turismo no campo relacionado às iniciativas agroeconômicas. O mesmo vale para o ‘trabalhador rural’ que atua no Turismo Rural e contribui para formalização de empreendimentos turísticos no meio rural e para o surgimento de novos serviços. Passam a ser admitidas como atividade rural a administração de hospedagens; o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e hotéis; a organização e promoção de visitas a propriedades rurais produtivas ou de importância histórica; e a exploração do cotidiano do meio rural e de manifestações artísticas ou religiosas do campo. O Turismo Rural no Brasil tem 30 anos de registro de ocorrência e agora a exploração dessa atividade econômica, até então informal, passa se enquadrar na categoria de negócios no campo no ramo do Turismo no Brasil.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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