JustiçaSTF

Fachin determina transferência de adolescentes internados em instituto socioeducativo superlotado


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

Fachin determina transferência de adolescentes internados em instituto socioeducativo superlotado
   Decisão se deu em HC coletivo ajuizado pela Defensoria Pública do ES.

11:26 |ID News/Migalhas|2018AGO08| 

O ministro Edson Fachin, do STF, deferiu liminar e determinou a transferência de adolescentes internados em um instituto socioeducativo no Espírito Santo que se encontra superlotado.

O HC coletivo foi ajuizado pela Defensoria Pública do ES, que sustentou que a Unidade de Internação Regional Norte – Uninorte do Estado se encontrava, em maio de 2017, com 250 adolescentes internados, enquanto sua capacidade era para 90 pessoas.

Além da superlotação, a Defensoria ainda alegou que, no local, ocorre a violação de direitos dos jovens e a violência entre os reeducandos, já que não ocorreria, no estabelecimento, a separação por idade, ato infracional cometido, tipo de internação, entre outros aspectos.

Ao analisar o caso, em outubro de 2017, o ministro Edson Fachin não conheceu da ação, restando prejudicada a análise de pedido de ingresso das organizações civis IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Conectas Direitos Humanos e Instituto Alana como amici curiae no processo.

No último dia 16, o ministro reconsiderou a decisão e, ao analisar pedido formulado pelas entidades, pontuou que “na ambiência do adolescente em conflito com a lei, as medidas socioeducativas privativas de liberdade, deverão ser cumpridas em estabelecimentos que ofereçam dignas condições, em respeito à sua peculiar situação de pessoa em desenvolvimento”.

O ministro deferiu pedido de admissão das entidades como amici curiae no HC coletivo e determinou, liminarmente, a transferência de adolescentes internados na Uninorte para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior à taxa média de 119%.

Fachin determinou que, caso não seja possível a transferência, deverá ser atendendido ao parâmetro fixado no artigo 49, II, da lei 12.594/12, até que seja atingido o mencionado percentual máximo de ocupação da unidade.

Confira a íntegra da decisão.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *