Fachin diz que vídeos de Funaro ‘não deveriam ter sido divulgados’
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81
Fachin diz que vídeos de Funaro ‘não deveriam ter sido divulgados’
Ministro se pronunciou sobre o assunto, por meio de sua assessoria, e afirmou que não retirou o sigilo da delação do operador financeiro
16OUT2017| 7:53 - Segredo de justiça - Foto: © Ueslei Marcelino/Reuters
Oministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, se pronunciou sobre a divulgação de vídeos com os depoimentos do operador financeiro Lucio Funaro à Procuradoria-Geral da República (PGR), na última sexta-feira (13).
Por meio de sua assessoria, Fachin informou, nesse domingo (15), que não retirou o sigilo da delação de Lúcio Funaro e que as imagens “não deveriam ter sido divulgadas”.
Os vídeos estão disponibilizados no site oficial da Câmara dos Deputados, desde o dia 29 de setembro, depois de terem sido enviados pelo STF, no dia 22 de setembro, em ofício endereçado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Maia justificou a liberação do material alegando que seguiu “determinação do ministro Fachin”. “Eu levei o responsável da Câmara para reunião com a presidente [do STF], Cármen Lúcia. Ela chamou o ministro Fachin, que deixou claro aquilo que estava sob sigilo, e os funcionários da Câmara estão executando a determinação dele”, disse Maia.
Já a assessoria do STF disse que o ofício de Cármen Lúcia ao presidente da é um “ato formal de encaminhamento de documentos despachados” pelo relator do caso, ministro Edson Fachin.
A nota divulgada pelo Supremo também diz que não cabe à presidente da Corte analisar a decisão do relator.
Já a defesa do presidente Michel Temer disse que o vazamento é “criminoso” e foi produzido por quem pretende “insistir na criação de grave crise política no país”. “É evidente que o criminoso vazamento foi produzido por quem pretende insistir na criação de grave crise política no país, por meio da instauração de ação penal para a qual não há justa causa”, diz texto assinado pelo advogado Eduardo Carnelós.