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Fachin julga improcedente ação de juízes sobre exigências para porte de armas


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Ministro do STF mantém regras de porte de armas para juízes
   O caso chegou ao Supremo por meio uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela…

8:25 |AGÊNCIA BRASIL/ André Richter |2018JUL24| 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou hoje (23) pedido de liminar feito por três associações de magistrados para declarar ilegal a exigência de regras para concessão de porte de armas de fogo para juízes.O caso chegou ao Supremo por meio uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades questionaram as restrições legais previstas no Estatuto do Desarmamento e em uma instrução normativa da Polícia Federal (PF), como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica que os magistrados possam comprar, registrar e renovar o porte de arma.

Para as entidades, as regras afrontam da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que autoriza juízes a portarem armas de fogo para defesa pessoal.

Ao julgar a ação, Edson Fachin, relator do caso, entendeu que o estatuto não afetou as prerrogativas de juízes de portarem armas. No entendimento do ministro, o direito ao porte não significa que os magistrados estão dispensados de cumprirem as regras de registro.

“Não há extrapolação dos limites regulamentares pelo decreto e pela instrução normativa, os quais limitaram-se a reconhecer, nos termos da própria legislação, que a carreira da magistratura submete-se às exigências administrativas disciplinadas por ela”, decidiu Fachin.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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