Fachin julga improcedente ação de juízes sobre exigências para porte de armas
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Ministro do STF mantém regras de porte de armas para juízes
O caso chegou ao Supremo por meio uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela…
8:25 |AGÊNCIA BRASIL/ André Richter |2018JUL24|
Para as entidades, as regras afrontam da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que autoriza juízes a portarem armas de fogo para defesa pessoal.
Ao julgar a ação, Edson Fachin, relator do caso, entendeu que o estatuto não afetou as prerrogativas de juízes de portarem armas. No entendimento do ministro, o direito ao porte não significa que os magistrados estão dispensados de cumprirem as regras de registro.
“Não há extrapolação dos limites regulamentares pelo decreto e pela instrução normativa, os quais limitaram-se a reconhecer, nos termos da própria legislação, que a carreira da magistratura submete-se às exigências administrativas disciplinadas por ela”, decidiu Fachin.