Fachin nega suspender ação do Instituto Lula na Lava Jato
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Fachin nega suspender ação do Instituto Lula na Lava Jato
| IDNews |Estadão Conteúdo | Via Notícias ao Minuto |Brasil|
No habeas corpus os advogados pediam a suspensão da ação em que Lula é acusado de receber propina por meio de um terreno para o Instituto Lula e um apartamento vizinho à residência do petista no ABC paulista.
IDN/STF
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira, 10, habeas corpus no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspensão da ação em que é acusado de receber propina por meio de um terreno para o Instituto Lula e um apartamento vizinho à residência do petista no ABC paulista. O caso tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba, e ainda não foi julgado.
Os advogados de Lula alegaram ao STJ e ao STF – que há suposta ilicitude no material fornecido pela Odebrecht que embasa a acusação, como as cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, que registravam o pagamento de propinas para políticos na Lava Jato. A defesa também apontava supostos vícios nos procedimentos de cooperação internacional que resultaram em material entregue por autoridades suíças ao Ministério Público Federal.
Em Curitiba, o argumento da defesa de havia sido negado pela 13ª Vara Federal, agora comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, e também pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que apreciou o recurso no dia 11 de dezembro. Ao votar na ocasião, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou ter “chamado a atenção” a “frequente utilização de habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual”.
Em agosto, relator da Lava jato no Supremo analisou outro pedido de suspensão da ação em que Lula é acusado por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht e determinou que a Justiça Federal do Paraná reabrisse prazo para alegações finais do petista. A defesa de Lula cita a decisão no HC impetrado no Supremo indicando que, no despacho, Fachin determinou que a defesa tivesse acesso aos sistemas vinculados à empreiteira.
Ao analisar o recurso, Fachin citou o entendimento da Corte de não conhecer habeas corpus impetrados contra decisões de indeferimento de liminar no Superior Tribunal de Justiça. O ministro frisou ainda que o mérito do recurso impetrado pela defesa ainda não foi analisado pelo STJ, “de modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do Juízo natural”.
Dessa maneira, por não considerar que a de cisão de Raposo não se trata de “pronunciamento manifestamente contrário à jurisprudência da Corte Suprema”, nem de “flagrante hipótese de constrangimento ilegal”, Fachin negou o pedido do petista.
A reportagem busca contato com os advogados do ex-presidente. O espaço está aberto para manifestações.