Fux determina reinclusão do aeroporto de Manaus em leilão da Anac
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Fux determina reinclusão do aeroporto de Manaus em leilão da Anac
O ministro afirma que a retirada colocaria em risco a segurança jurídica de todo o procedimento do leilão
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, deferiu o pedido da União para reincluir o Aeroporto Internacional de Manaus (AM) no leilão de concessões da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Fux sustou decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que determinaram a retirada do terminal manauara da rodada de leilão.
Na decisão, o ministro afirma que a retirada colocaria em risco a segurança jurídica de todo o procedimento do leilão, “ameaçando a concretização dos contratos a serem assinados para a concessão dos aeroportos arrematados nos Blocos Central e Sul”.
Isso ocasionaria, segundo ele, a perda de parte da arrecadação de R$ 3,3 bilhões e o “desgaste significativo da credibilidade do Brasil no cenário internacional”.
A concessão da Anac é para uso da área para exploração comercial e operação da atividade de armazenagem e movimentação de cargas no aeroporto Eduardo Gomes.
Só que já existia um contrato assinado em 2018, entre a Infraero e o consórcio SB Porto Seco, para exploração comercial e operação no terminal pelo prazo de dez anos.
Em 2019, a licitação foi suspensa pelo TCU (Tribunal de Contas da União). A partir disso, o caso passou por uma série de contestações na Justiça, que ora confirmavam e ora suspendiam a decisão do tribunal. Em paralelo, a Infraero incluiu Manaus no programa nacional de desestatização.
No início de abril, o TRF-1 deferiu o pedido do consórcio SB Porto Seco para excluir o aeroporto de Manaus das concessões. A União foi contrária, justificando que a interferência em um leilão internacional poderia causar “dano irreparável à imagem do Brasil e significativa perda de receita”.
No início de abril, Humberto Martins, presidente do STJ, suspendeu parte de decisão do TRF-1 que havia excluído o terminal do plano de desestatização. Na semana passada, no entanto, ele reconsiderou sua determinação após analisar um pedido da empresa SB Porto Seco Transporte SPE Ltda.
A empresa alegava ter direito de ser contratada pela Infraero, por ter vencido, em 2018, licitação para exploração comercial da área.
Para o ministro do STJ, a celebração de um novo contrato envolvendo o aeroporto causaria ainda mais lesão à ordem pública.
Já no Supremo, a União sustentou que a segurança jurídica, no caso, deve favorecer a manutenção do aeroporto de Manaus no leilão por dois motivos: o certame foi efetivado e o TCU concluiu ausência de ilegalidade na decisão da Infraero de revogar o edital de licitação vencida pela SB Porto Seco Transporte.
Para Fux, a decisão do TRF-1 desconsiderou o poder geral de cautela do TCU.
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