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Golpe do boleto falso: confira dicas para não se tornar uma vítima


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O golpe do boleto falso pode chegar ao cidadão de diversas maneiras, fique alerta!


A gama de golpes criados para vitimar o consumidor brasileiro é grande e atinge as mais variadas áreas. Em um país em que são processados mais de 6 bilhões de boletos por ano, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o golpe do boleto falso é uma das apostas dos criminosos para atingir consumidores desatentos ou que não sabem quais dados do boleto devem ser verificados antes da efetivação de um pagamento.

Segundo órgãos de defesa do consumidor, advogados e a própria Febraban, o golpe do boleto falso pode chegar ao cidadão de diversas maneiras.

“Esse golpe é muito complicado, porque ele vem se modernizando. Quando a gente acha que conhece o modus operandi dos golpistas, eles inovam. Então há, por exemplo, o que envolve extravio de correspondência para envio de cobrança com boleto adulterado no lugar, vírus que provoca alteração no código de barra quando o consumidor manda imprimir o boleto, envio de boletos falsos por mensagem ou email de empresas com as quais o consumidor já tem ligação, entre outros”, afirma Marcela Cavallo, especialista em direito do consumidor do escritório Zilveti Advogados.

Nesse cenário, a melhor forma de evitar cair em um golpe desse tipo é saber identificar boletos adulterados.

“O primeiro ponto a ser observado é a leitura da linha do código de barras, com a devida verificação se os últimos dígitos do código correspondem ao valor a ser pago e se os primeiros dígitos são iguais ao código do banco emissor”, pontua Mariana Rinaldi, especialista da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

O código da instituição financeira aparece entre barras na parte superior do boleto separando o logotipo do banco dos números referentes ao código de barras.

Outro ponto importante a ser observado são os dados do beneficiário, ou seja, da empresa que receberá o dinheiro.

“No momento do pagamento, independentemente do canal utilizado, os dados do beneficiário serão mostrados, o que permite ao pagador realizar a conferência com os dados que constam do boleto físico que está em suas mãos. Se a conta em questão não pertencer ao beneficiário correto, o cliente não deve concluir a operação”, aconselha a Febraban em nota.

Marcela afirma que qualquer ponto que faça surgir uma dúvida para o consumidor deve ser verificado antes do pagamento.

“Às vezes a pessoa pode não reconhecer o nome da empresa porque ela costuma usar o nome fantasia e, no boleto, está a razão social. Digite aquele nome em um site de busca, veja se há alguma reclamação em sites como o Reclame Aqui ou até entre em contato com os canais oficiais da loja e verifique se aquela razão social corresponde a ela”.

A Febraban, a Proteste e a especialista afirmam ainda que o consumidor deve verificar se há erros de português nas informações presentes no documento e deve evitar imprimir o boleto para não cair no golpe em que, por meio de um vírus bolware, os criminosos conseguem corromper o código de barras e adulterar a conta recebedora no momento da impressão.

O cidadão também deve emitir os boletos diretamente do site oficial da empresa ou do banco, desconfiar sempre de boletos enviados por email, SMS, WhatsApp e redes sociais e redobrar os cuidados até mesmo com os boletos que chegam por correio.

O QUE FAZER SE JÁ CAIU NO GOLPE?

Segundo Mariana Rinaldi, o consumidor precisa tomar providências assim que descobrir que pagou um boleto falso.

“Ele deve informar rapidamente o banco no qual fez o pagamento sobre a fraude. Considerando que a compensação de boletos leva mais tempo, é possível que o gerente da instituição financeira cancele a transferência caso ela ainda esteja pendente”.

Outro passo é registrar um boletim de ocorrência.

De acordo com a advogada Marcela Cavallo, o consumidor tem seus direitos resguardados em casos como esses e deve ser protegido pelas empresas.

Não tendo seu pedido de cancelamento atendido, por exemplo, ele pode protocolar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e, até buscar o Poder Judiciário.

“Nesses casos, pode-se considerar uma figura jurídica que se chama ‘responsabilidade civil objetiva’, na qual as empresas não precisam ter feito efetivamente alguma coisa para serem responsabilizadas pelo prejuízo do consumidor”, diz Marcela. “Nos casos envolvendo bancos, ainda se soma o chamado ‘risco de atividade’. Por isso, muitos juízes entendem que, ainda que o banco não tenha culpa diretamente, ele deve ressarcir o consumidor que foi vítima de fraude”.

| IDNews® | Folhapress | Via NMBR |Brasil

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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