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Governador de São Paulo regulamenta Programa de Regularização Ambiental


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Governador de São Paulo regulamenta Programa de Regularização Ambiental

O Cadastro Ambiental Rural fornecerá ao governo informações sobre a situação ambiental das propriedades rurais, lembrando que o CAR deve ser feito obrigatoriamente até maio de 2016. A partir da análise dessas áreas, muitas propriedades terão passivo ambiental e buscarão uma maneira de regularizar-se ambientalmente.

O Programa de Regularização Ambiental será a melhor maneira para que os proprietários regularizem seus imóveis rurais, visto que o PRA fornecerá as alternativas para essa regularização. Porém o PRA deve ter sua implantação iniciada após o encerramento do CAR, pois é a partir do CAR que as informações ambientais serão fornecidas. Segundo a lei, cada estado deve criar e regulamentar o Programa de Regularização Ambiental.

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou o decreto que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) paulista. O Decreto 61.792 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nessa terça, dia 12, com as definições das regras de funcionamento do PRA, instituído pela Lei n° 15.684 de 14 de janeiro de 2015.

A partir dessa regulamentação, os proprietários do Estado de São Paulo que já fizeram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e têm passivo ambiental na área, podem definir como fazer a regularização ambiental, permitindo assim que o produtor continue a produzir com o amparo da lei e a segurança jurídica necessária. Para fazer a regularização, os proprietários terão que aderir ao PRA e assinar o Termo de Compromisso (TC) explicitando como irão regenerar, reflorestar ou compensar seus passivos ambientais. Além disso, o PRA irá facilitar a instituição de novas Reservas Legais, rever compromissos já firmados, suspender cobranças de autuações e multas ambientais, incrementar os fluxos biológicas e melhorar a produção hídrica.

Como aderir ao Programa de Regularização Ambiental?

Para aderir ao PRA, o proprietário deve fazer a inscrição no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e requerer a inclusão no PRA com um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA). O PRADA detalhará como será feita a restauração da área degradada do imóvel. A homologação do PRADA é feita em até 12 meses a contar da data que o requerimento é protocolado no SiCAR, e é de responsabilidade das Secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura e Abastecimento. Após a homologação, o proprietário tem 90 dias para formalizar e assinar o Termo de Compromisso (TC).

A execução do PRADA e os prazos são definidos no Termo de Compromisso firmado e após o término do PRADA, ocorre a homologação final da regularização, convertendo as multas suspensas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso das áreas rurais consolidadas conforme identificadas no CAR.

A adesão ao PRA não é obrigatória, porém traz diversas vantagens aos proprietários, como acesso ao crédito, suspensão de multas e segurança jurídica.

O Decreto também traz informações sobre a adesão ao Programa Nascente para àqueles que precisam recompor Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL), sendo que a adesão a esse programa facilitará a conexão entre proprietários, empresas e organizações especializadas em fazer a restauração dessas áreas e com potenciais financiadores para o projeto, facilitando a recuperação de APPs dentro da propriedade. Porém, com a adesão a esse programa, o proprietário deverá seguir algumas regras descritas no Decreto, dentre elas, só utilizar espécies nativas da região, prazo de 10 anos e a recomposição da faixa de APP deve ser o dobro da faixa obrigatória para propriedades com até quatro módulos fiscais e de 100% da APP para as demais propriedades.

O Estado de São Paulo já regulamentou o Programa de Regularização Ambiental, e esse deve ser o mesmo caminho tomado pelos demais estados do Brasil, e é claro que traremos essas informações quando isso ocorrer. Lembrando que o CAR é obrigatório, tem como prazo final maio de 2016, e quem não o fizer terá diversos problemas, visto que o imóvel estará irregular perante a lei.

 Théo Bratfisch 
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Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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