Habeas corpus de Queiroz deve ser julgado por juiz que já negou liminar
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Habeas corpus de Queiroz deve ser julgado por juiz que já negou liminar
| IDNews | Estadão Conteúdo|Via Notícias ao Minuto |
O caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado
IDN/Justiça
O habeas corpus impetrado pela defesa de Fabrício Queiroz para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas e empresas investigadas no suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no gabinete de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio deve ser julgado pelo mesmo desembargador que indeferiu, em abril, liminar impetrada pelo atual senador para suspender a investigação do Ministério Público fluminense.
O caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado, da 3.ª Câmara Criminal, por prevenção, já ele analisou e indeferiu a liminar de Flávio Bolsonaro em abril. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.