Habitação popular sem cobrar lotes públicos
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Habitação popular sem cobrar lotes públicos
| IDNews |Théo Bratfisch
Participante propõe isenção de cobrança de lotes próprios públicos para habitação de interesse social
IDN/Interior/Araraquara
Durante sua participação na segunda Audiência Pública para tratar da “Política de Habitação de Interesse Social” do governo municipal, com objetivo de comercialização de Lotes de Interesse Social, realizada na Câmara Municipal de Araraquara, em 17 de junho de 2019, o publicitário Théo Bratfisch, defendeu a implantação de habitação popular com moradia digna e sem a cobrança de lotes próprios públicos municipais, com referência à Lei Municipal n° 5.119, de 14 de dezembro de 1.998, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Araraquara e dá outras providências, considerando-se que o Poder Executivo, através do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, autorizado a permutar, adquirir ou doar, por meio de projetos individuais, áreas de terra necessárias à implantação ou ampliação das empresas beneficiárias desta Lei, mediante autorização legislativa, de acordo com a redação dada pela Lei Municipal nº 9.218, de 2018.
O orador lembrou que a Lei Complementar nº 1.315, de 11 de janeiro de 2018, prevê como atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, dentre outras, integrar conselhos federais, estaduais e municipais cujas finalidades lhe sejam afetas, nos termos da lei, contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais. A Defensoria Pública tem como missão constitucional, acompanhar de perto as famílias em suas questões processuais e extraprocessuais, visando a garantia de seus direitos, em defesa das famílias. Conta com Defensores Públicos e Agentes especialistas em suas áreas de atuação, nas áreas cível de família, infância e juventude (e idosos), público do programa habitacional municipal e do programa municipal de distribuição de renda, ora propostos pelo governo municipal, conforme descritos nos referidos Projetos Municipais de Leis Complementares.
“Se faz necessário rever o Plano Diretor e também o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), com a participação de todos os setores da sociedade”, pontuou Bratfisch.
São estabelecidas por lei basicamente duas modalidades de parcelamento do solo, o loteamento definido como a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação e ampliação das vias existentes e o desmembramento que consiste na subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Théo Bratfisch, ressaltou que o Programa Nossa Casa do Estado de São Paulo para Municípios, visa atender a Faixa 1 de renda e terá moradias para 60 mil famílias de baixa renda e que o projeto de habitação do governo estadual terá investimento de R$ 1 bilhão durante 4 anos e irá contribuir na geração de emprego e renda. O programa funcionará baseado na emissão de cheques moradia, com a cessão de terrenos municipais, participação da iniciativa privada e subsídios municipais, estaduais e federais. O Nossa Casa permitirá uma redução no custo das moradias porque negociará com as incorporadoras e loteadoras preços e condições especiais para parte das unidades destinada às famílias de mais baixa renda.
O programa Nossa Casa, da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, irá oferecer cheques moradias de até R$ 30 mil para famílias com renda de até três salários-mínimos.